Bom dia • 07/08/2026

7 de agosto de 2026 às 00:10
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Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda

Cópias da declaração ou recibo de entrega da DIRPF só serão fornecidas via canais digitais, para evitar acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera regras relacionadas ao atendimento presencial ao contribuinte. Entre as mudanças, está a vedação ao fornecimento, nas unidades de atendimento, de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.

A medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos. A cópia da declaração e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso.

A Portaria também traz ajustes em procedimentos relacionados ao atendimento presencial, ao atendimento orientado e à recepção de documentos em processos de atendimento digital. As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Ofical da União desta segunda-feira (3/8).

Fonte: gov.br

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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