Bom dia • 29/04/2024

6 de fevereiro de 2024 às 06:39
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Governador sanciona Lei que obriga clínicas e peritos credenciados ao Detran a aceitarem formas diversas de pagamento

Pix, débito e cartão de crédito são opções disponibilizadas ao consumidor na realização da avaliação psicológica e do exame de aptidão física e mental

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 05, a Lei de Nº 9.406, de 02 de fevereiro de 2024, que obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – Detran-SE a aceitar Pix, débito e cartão de crédito como meios de pagamento.

Sancionada pelo governador Fábio Mitidieri, a lei é um desdobramento positivo em relação à Portaria Nº 724 do Detran-SE, de 6 de dezembro, que alterou o regulamento que dispõe sobre o credenciamento de clínicas e peritos. O dispositivo legal ampliou as formas de pagamento disponíveis ao candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na realização de avaliações e exames, quando o valor dos honorários deve ser pago diretamente ao prestador de serviço credenciado à autarquia. 

De acordo com a diretora-presidente do Detran, Naleide de Andrade, o reforço do benefício à população por meio da lei, assegura efetivamente a proteção ao consumidor. ‘Com a aprovação da lei, todos estão assegurados na variedade de opções no ato da contratação do serviço. O governador está de parabéns’, destacou.

Segundo o coordenador de planejamento do Detran-SE, Carlos Júnior, as opções Pix, dinheiro e transferência bancária já estão sendo praticadas pelos credenciados desde a data da publicação da portaria. “Vale ressaltar que, desde a publicação, todas as credenciadas deveriam seguir o que determina a portaria. Agora, com a aprovação da lei, temos a certeza que todos os envolvidos serão beneficiados e as credenciadas cumprirão à risca”, enfatizou.

Vale ressaltar que a clínica credenciada deverá deixar expostas em local visível ao consumidor as informações sobre os meios de pagamento e que, independentemente de solicitação do usuário, em caso de prestador de serviço pessoa física deve ser emitido o recibo do serviço prestado por meio de nota fiscal. A nova lei estadual passa a valer em 30 dias após a data da publicação.

Fonte: www.se.gov.br

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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