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21 de julho de 2023 às 17:35
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Cuidado com o que você fala ou digita: brigas em redes sociais podem virar processo judicial

Segundo advogada, é importante ficar atento, pois, as mesmas leis aplicadas no mundo real valem para a vida online

Diante do aumento da interação no mundo virtual, não é incomum presenciar brigas entre as pessoas nas redes sociais. Mas, é importante estar atento já que, no Brasil, as mesmas leis aplicadas no mundo offline valem para a vida online. Isso quer dizer que se um internauta xingar, insultar ou ridicularizar uma pessoa na internet, pode haver consequências legais. É o que explica a advogada e especialista em Direito Digital, Êmille Laís de Oliveira Matos.

“Existem leis que protegem a honra, a imagem e a intimidade das pessoas, tanto no ambiente virtual quanto no físico”, alertou a advogada que também é docente do Centro Universitário Ages (UniAges) e meste em Direito.

Para entender mais o que pode ocasionar um processo, a advogada listou alguns dos principais pontos legais a serem considerados:

  1. Difamação: Quando alguém divulga informações falsas que possam prejudicar a reputação de outra pessoa, podendo ser punido com pena de detenção;
  2. Injúria: Quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, entre outros, também passível de pena de detenção;
  3. Calúnia: Quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime, podendo ser penalizado com pena de detenção;
  4. Cyberbullying: Práticas repetitivas de insulto, humilhação, ameaça ou perseguição na internet podem configurar cyberbullying, passível de punição, especialmente quando envolve crianças e adolescentes;

“Além dessas leis, há também o Marco Civil da Internet no Brasil, que estabelece diretrizes para o uso da internet no país. Em casos de injúria, difamação ou outros crimes cibernéticos, a pessoa afetada pode apresentar queixa à polícia ou entrar com uma ação judicial”, orienta a especialista.

É importante ressaltar que, caso uma pessoa seja insultada por alguém que não conhece ou que mora em outro estado ou país, as leis também podem ser aplicadas a elas. “É possível processar uma pessoa que te insulta na internet, mesmo que ela resida em outro estado ou país, ou mesmo que você não a conheça pessoalmente. No entanto, a aplicação da lei pode ser mais complexa nesses casos, devido a questões de jurisdição e cooperação internacional”, explica Matos.

Como provar os insultos?

  1. Capturas de tela: Faça capturas de tela das mensagens ou publicações que contenham os insultos. Certifique-se de capturar o conteúdo completo, incluindo data, horário e qualquer informação relevante, como perfis de usuário ou URLs;
  2. Preservação de evidências: Se possível, preserve as evidências em sua forma original. Evite fazer alterações nas mensagens ou no conteúdo insultante. Isso pode incluir salvar arquivos em seu dispositivo ou armazená-los em um serviço de nuvem seguro;
  3. Registro de dados: Anote todos os detalhes relevantes, como datas, horários, plataformas ou sites onde ocorreram os insultos, além de informações sobre o autor (se conhecido) e qualquer testemunha que possa ter visto ou interagido com as mensagens ofensivas;
  4. Obtenção de testemunhas: Se outras pessoas testemunharam os insultos ou interagiram com o conteúdo ofensivo, procure obter o testemunho delas. Isso pode ser útil para corroborar sua versão dos eventos;
  5. Preservação de metadados: Além das capturas de tela, se você estiver em posse dos arquivos originais (por exemplo, em mensagens de e-mail), é importante preservar os metadados dos arquivos, como informações de cabeçalho e rastreamento de IP. Essas informações podem ser úteis durante uma investigação.

“É imprescindível também que você consulte um advogado de confiança para que ele possa te orientar sobre como proceder e te ajudar na obtenção de provas para dar início ao processo judicial”, pontuou a professora da Ages.

Grecy Andrade – Assessoria da Ages

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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