Bom dia • 29/04/2024

28 de janeiro de 2023 às 15:38
Sem comentários
Comente agora

Veja que senadores tomam posse na quarta-feira; quatro são ministros

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro de 2031. Entre os empossados, cinco foram reeleitos e quatro ocupam cargos de ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Na tabela abaixo, clique na região e depois no nome do senador para saber mais sobre ele).

Senadores eleitos

REGIÃO NORTE

AC

ALAN RICK
UNIÃO  

AM

OMAR AZIZ
PSD  

AP

DAVI ALCOLUMBRE
UNIÃO  

PA

BETO FARO
PT  

RO

JAIME BAGATTOLI
PL  

RR

DR. HIRAN
PP  

TO

PROFESSORA DORINHA
UNIÃO  

REGIÃO NORDESTE

AL

RENAN FILHO
MDB  

BA

OTTO ALENCAR
PSD  

CE

CAMILO SANTANA
PT  

MA

FLÁVIO DINO
PSB  

PB

EFRAIM FILHO
UNIÃO  

PE

TERESA LEITÃO
PT  

PI

WELLINGTON DIAS
PT  

RN

ROGÉRIO MARINHO
PL  

SE

LAÉRCIO
PP  

REGIÃO CENTRO-OESTE

DF

DAMARES ALVES
REPUBLICANOS  

GO

WILDER MORAIS
PL  

MS

TEREZA CRISTINA
PP  

MT

WELLINGTON FAGUNDES
PL  

REGIÃO SUDESTE

ES

MAGNO MALTA
PL  

MG

CLEITINHO
PSC  

RJ

ROMÁRIO
PL  

SP

MARCOS PONTES
PL  

REGIÃO SUL

PR

SERGIO MORO
UNIÃO  

RS

HAMILTON MOURÃO
REPUBLICANOS  

SC

JORGE SEIF
PL  

O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).

Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:

• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;

• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;

• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e

• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.

De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.

Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).

Compromisso

A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.

Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:

• examinar documentos no Arquivo;

• requisitar providências para garantia das suas imunidades;

• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;

• frequentar o Senado só ou acompanhado;

• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.

A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:

• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;

• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;

• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e

• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Fonte: Agência Senado

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

BANNER_HOME- NOTICIAS-VENDE

Comentários

Seja o primeiro a enviar uma mensagem