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24 de outubro de 2022 às 06:20
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População pode contribuir com legislação sobre reciclagem de plástico

Consulta pública para receber as contribuições para aumentar a reciclagem de plástico está aberta até 4 de novembro

O Ministério do Meio Ambiente abriu uma consulta pública para receber as contribuições para aumentar a reciclagem do material e evitar o descarte inadequado nas ruas, rios e mares. A sociedade brasileira pode contribuir com a proposta de um decreto para instituir o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

Por meio da logística reversa, as embalagens de plástico retornarão para o ciclo produtivo, com geração de empregos verdes, preservação de recursos naturais e redução da poluição ambiental. Outro benefício está no estímulo à inserção produtiva e remuneração de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de plástico. Além disso, a reciclagem contribui para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e do consumo de água e de energia na indústria. 

A medida integra o Programa Lixão Zero e o Programa Nacional de Logística Reversa e está alinhada ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instrumento previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010

A proposta de regulamento abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens de plástico e também enfatiza a importância do consumidor. 

A medida também vai favorecer os municípios. A legislação prevê que a logística reversa deve ser realizada de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. No entanto, sem um sistema de reciclagem eficiente, os sistemas de limpeza dos municípios são sobrecarregados com resíduos pelos quais não são responsáveis.

As contribuições para a consulta pública sobre a proposta de Decreto podem ser feitas até o dia 4 de novembro, exclusivamente através da Plataforma Participa +Brasil, por meio deste link

Fonte: gov.br


Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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