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25 de agosto de 2022 às 17:55
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Acadêmico: Os cuidados das doenças hipertensivas na gravidez

Autora: Juliana Macedo Santos 

Aluna do 10ºperiodo de enfermagem

As doenças hipertensivas específicas da gravidez (DHEG) são grandes responsáveis mortalidade materna e perinatal. Sendo que a pré-eclâmpsia leve ou grave ,resultará nas demais complicações de alto risco como a eclâmpsia e a síndrome de HELLP. A pré-eclâmpsia é caracterizada pela a placenta defeituosa que ocorre devido ao contato entre o tecido fetal e o sistema imunológico da mãe , na qual a placenta oxidalativa causará a disfunção endotelial sistêmica apresentado um quadro clínico, principalmente, da tríade de hipertensão arterial após a 20° semana de gestação igual ou superior 140/90mmHg , proteinúria elevada e edema nas região da face , sacral e MMII sendo que as manifestações dos quadros clínicos irão variar de acordo com o tipo de complicação.

A síndrome de HELLP é a forma mais grave da pré-eclâmpsia na qual tratará danos e disfunções hepáticos como sugere o próprio nome da patologia de elevações das enzimas hepáticas, hemólise e plaquentenuria(HELLP), além de ser acompanhado por dor no quadrante superior direito ou epigástrica. Tal como na pré-eclâmpsia grave haverá trombocitopenia caracterizado pelo o aumento de depósitos  de plaquetas no local da lesão do endotélio, e junto com as plaquetas é liberado mas mediadores de vasoconstrição ou seja coagulação intravascular disseminada.

Os principais fatores de risco sendo passível para desenvolver a doença a grande maioria.No pós parto  terá acompanhamento intensivo pois ocorrer complicações de 24 a 48 horas pós parto. Infelizmente a realidade é que durante a assistência ao parto as  parturientes têm seus direitos violados, velados pelo desconhecimento da legislação e leis que as protegem, tornando-se vulneráveis ao desrespeito, agressões físicas e verbais, descaso durante o parto, um momento marcante para as mulheres e família como a chegada de um filho, torna-se traumatizante , ao invés de ter acesso a uma prestação de serviço humanizada e baseada nas evidências científicas. 

A violência obstétrica acontece na gestação, puerpério, mas principalmente durante o parto. Corriqueiramente as mulheres são submetidas a procedimentos desnecessário, dolorosos, expondo-as a risco e complicações apenas por rotina hospitalar ou por benefícios financeiros, geralmente todos esses procedimentos ocorrem sem o consentimento da mulher como, por exemplo: toque vaginal por diversos profissionais com ou sem qualificação e estudantes; uso de fórcipes e manobras para acelerar o período expulsivo (manobra de Kristeller); aceleração do parto com o uso de ocitocina como procedimento padrão e rotineiro; uso de episiotomia e episiorrafia com o uso indiscriminado e de rotina configurando-se também como violação dos direitos sexuais, além do agravante de não dispor de anestesia durante esses procedimentos; entre outras .Essas violações ocorrem tanto nas intuições públicas e privadas, nas instituições públicas as mulheres são induzidas para parto normal por diminuir os custos ( como com J.C) já na privada o parto cesáreo por ser mais lucrativo ou por conveniência médica , sem levar em consideração as vontades da parturiente e o quadro clínico da mulher e criança.

Neste processo para solucionar ou minimizar esse problema deverá ter a participação de sistemas de saúde, os quais têm de prestar ações educativas para que as mulheres conheçam seus direitos e como podem agir diante deste tipo de situação. Uma medida simples durante o pré-natal no qual tanto o médico e enfermeiro, que são os profissionais mais próximos durante este período, deveriam frisar sobre esses temas durante a consultas.

Portanto , realizar educação continuada e permanente a todos os profissionais da saúde para um atendimento mas humano, um parto humanizado não é caracterizado pelo tipo de parto como o natural por exemplo, mas aquele que atende as vontades da mulher no qual todo procedimento deve ser explicado e ter seu consentimento , considerando sempre o quadro clínico da parturiente e da criança. Além de esclarecer os direitos das mulheres tais como: escolher o tipo de parto de acordo com o seu quadro clínico, escolher posição caso seja via vaginal, escolher e conhecer o local do parto, os procedimentos que serão realizados ,

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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