Bom dia • 29/04/2024
De acordo com a Resolução nº 23.671, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aprovada em dezembro de 2021 a partir desta terça-feira (16) os candidatos nas eleições 2022 podem iniciar suas campanhas eleitorais nas ruas com propaganda na TV, internet, comícios, distribuição de santinhos, fazer passeatas, pedir votos entre outros.
Na resolução do TSE para as eleições deste ano há alerta contra as notícias falsas com a proibição do disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária para prevenir a disseminação de notícias falsas, bem como qualquer divulgação de fake News inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo ataques às urnas e ao processo de votação, apuração e totalização dos votos.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense