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10 de agosto de 2022 às 07:22
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Acadêmico: Família nos tempos atuais

Autoras:Viviane Jesus Santana e Erlania dos Santos

A evolução do conceito de família é um assunto que está em pauta na sociedade contemporânea, principalmente, por causa das barreiras que esse tema continua a encontrar no meio social, tendo em vista um pensamento tradicional e arcaico ainda presente na atual conjuntura, em que a família se pauta apenas no conceito homogêneo de união entre marido, esposa e seus descendentes. Acerca do campo de observação relacionado às novas constituições de família, pode-se depreender que no centro da Sociedade e do Estado está a sua essência, a família.

A base social do Estado é a família, isso desde séculos passados, por serem grupos de pessoas interligados por valores morais e sociais com total apreço pelo Estado, entretanto, o instituto da família sofreu constantes modificações no espaço tempo, e atualmente apresenta um conceito muito mais amplo e abrangente, consequentemente, surgem alguns desafios em relação a apreciação das lides familiares.

Fica clara uma deficiência enraizada no seio da estrutura cultural do país, onde são vários os fatores atrelados a permanência desse pensamento na mente das grandes massas populacionais, corroborando para a persistência desse problema. Ainda há o preconceito sobre as novas formas de arranjos familiares, onde se verifica toda uma ideologia que se faz presente nas entranhas da sociedade brasileira, o machismo vigora na mente das massas e, em detrimento disso, tanto por questões biológicas quanto socioculturais, o pensamento tradicional e arcaico de que criar um filho sem pai, por exemplo, é considerado errado.

O instituto da família deve se amparar, essencialmente, na ordem constitucional, pois com o advento da Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, a família ganhou vasta pluralidade em suas conformações e princípios, suscitando uma série de benefícios e elencando uma gama maciça de valores, na qual em uma perspectiva democrática trouxe pluralidade aos arranjos familiares.   

Outro fator a ser levado em consideração é a formação conservadora em que as famílias passam para seus filhos, pois em muitos casos o sujeito é moldado de forma tradicionalista pela família, e acaba acatando essas ideologias, formando sobre a criança um arredio em que toda aquela formação é verdadeira, deixando de lado o que ela acredita para seguir o pensamento pregado pela família, fica a criança impossibilitada de compreender as novas formações familiares, ou seja, é como se fosse uma questão anormal e que não precisa ser entendida, apenas aceita. Contudo, é preciso, mesmo dentro da formação familiar tradicional, inserir o sujeito nesse contexto contemporâneo de mudanças e de alterações no âmbito das configurações familiares.

Não apenas as famílias homoafetivas sofrem com as barreiras impostas pela sociedade, mas a família como um todo, surge assim uma série de conflitos em detrimento dessa complexidade sofrida no com o decorrer dos anos, pois com todos os avanços obtidos, o número de separação e de divórcio cresceu vertiginosamente nos últimos anos, porque o divórcio agora não é uma prerrogativa do homem, mas do conjugue que não é feliz na relação, em contrapartida, isso gerou mais casos para o judiciário de guarda compartilhada, que é um resultado natural do divórcio.

Um marco importantíssimo do Direito de família, abarcado pela CF\88 é a proteção dos filhos, embora decidida no âmbito judicial, a guarda dos filhos passa pelo crivo do amor, do bem estar da criança, na família tradicional era certo a guarda sempre ficar com a mãe, até porque ambos não eram iguais na relação, agora com a igualdade na família, pode o pai requerer a guarda dos filhos, isto é um avanço social, que foi possível com a democratização e apreço normativo da família. Para isso a jurisprudência teve um papel social e jurídico muito importante para a guarda compartilhada, pois vincula valores e princípios ao proferir as decisões, sendo sempre vislumbrado o melhor para a criança.

Em face desse aumento no número de divórcios e das brigas pela guarda dos filhos, é notória uma luta em relação a quem vai ficar com a guarda da criança, onde é comum um genitor querer jogar o filho contra o outro, surge a questão da alienação parental, pois era visto que as criança ou adolescentes eram até mesmo  “comprados” por umas das partes ou responsável para conquistar, se dando assim a alienação parental, um empecilho para a formação pessoal e psicológica desses indivíduos. Nota-se que com a mudança social em relação a família, quando os pais decidem pela separação, as crianças tem agora uma difícil escolha: seguir com o pai ou a mãe. Mas se essas, em auxilio do profissional de Direito e da psicologia, escolher de forma racional e livre, facilitará no seu desenvolvimento pessoal e entendimento claro daquilo que está acontecendo.

O excerto acima trata da tutela do Estado em relação ao Direito de família de acordo com as necessidades, nesse sentido, acerca da resolução das lides familiares, a assistência do governo a família é crucial para a formação de indivíduos críticos, que visem contribuir para o bem comum social, sem envolvimento de conflitos, diante a disponibilidade de segurança, apoio, assistência familiar, disponibilidade de políticas públicas e dentre outras “propostas” que o indivíduo necessita para viver em sociedade.

Entretanto, vê-se que existem lacunas deixadas pelo governo, e cada vez mais os conflitos são gerados no seio familiar, os quais precisam ser mediados, acompanhados e resolvidos, porém o Estado ainda não fortalecido, não consegue trazer eficácia a resolutividade dessa realidade, e torna a assistência ao direito da família ineficiente, impreciso e inseguro.

São muitos os conflitos gerados em família que não são assistidos como deve pelo governo, dentre esses, a igualdade entre homem e mulher; reconhecimento da família monoparental, que delimita apenas a mãe ou o pai a criação e guarda da criança; reconhecimento da união estável; guarda da criança; aceitação e vivência com filhos fora do casamento, etc. Todos esses tópicos mencionados são peças precursoras para o conflito entre indivíduos dentro da família, à vista disso, cabe uma educação social, tanto para esses indivíduos inseridos nos conflitos, como para todos que convivem em sociedade.

Portanto, torna-se notório que o conceito de família no mundo contemporâneo é muito mais amplo e abrangente, sobressaindo aos laços de sangue e chegando aos laços de afeto. Desse modo, na posição de futuro operador do Direito, para a resolução das lides familiares, deve haver uma conscientização da sociedade, as autoridades públicas devem tomar medidas no enfoque de melhorar as condições das pessoas que fazem parte desses novos arranjos familiares, como por exemplo, diminuindo a influência da igreja, garantindo acima de tudo os preceitos constitucionais e que os mesmos não fiquem apenas no plano do “dever-ser”. Assim, precisa ainda de uma maior tutela do Estado em relação às problemáticas advindas da separação e do divórcio, para isso o instituto da mediação pode ser mais usado, no intento de conseguir chegar aos melhores caminhos.

Referências:

BOENTE, Lorena Moura. A proteção da autonomia na formação de novas entidades familiares pela regulação normativa / por Lorena Moura Boente. – 2012.

ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. 2. ed. São Paulo: Ícone, 2009.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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