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10 de agosto de 2022 às 07:44
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Acadêmico: Empreendedorismo: desafios e oportunidades frente a pandemia do Covid-19

Autoras :Viviane Jesus Santana e Erlania dos Santos

Em tempos de pandemia do Covid-19 as pessoas sentiram a necessidade de encontrar alternativas para garantir a renda familiar e, nesse sentido, impedir o fechamento do próprio negócio e, na maioria dos casos, conseguir comprar o essencial para viver. O fechamento do comércio considerado não essencial, em alguns momentos críticos, como no aumento de casos no decorrer do enfrentamento da doença, foi uma das muitas ações adotadas pelo poder público na tentativa de conter a disseminação da doença.

Muitas famílias que proviam o sustento da casa com dinheiro oriundo de pequenos negócios tiveram que se reinventar. Os comércios de médio e grande porte também sofreram os impactos da pandemia. Os serviços de dellivery tiveram que ser aperfeiçoados em tempo recorde, no sentido de atender a clientela e deixá-la satisfeita, pois a concorrência não parou de crescer devido a necessidade dos antigos e novos empreendedores se firmarem no mercado de trabalho. Como bem explicita Dolabela (2008): “Porque empreender significa identificar oportunidades permanentemente, inovar e mudar sempre.

Nesse sentido, diante a tamanha adversidade jamais vivida neste século, trata-se de inovar em algo totalmente novo ou fazer do comumente usual um meio apto a recepção do novo e dos inúmeros desafios. A pandemia do Covid-19 vem evidenciando muito bem os desdobramentos de tal conceito, onde inovação no sentido lato e estrito sensu conjuga desafios e oportunidades diante a severidade do atual

 As obras analisadas vêm de maneira singular, contribuir para deixar claro que as inovações, sejam elas em todas as esferas da sociedade, devem ser estudadas e planejadas, oferecendo assim, um serviço/produto, de qualidade e sem riscos para a saúde Com a pandemia houve aumento de desmatamento, queimadas e caça ilegal. A mobilidade nas grandes cidades passou a ser um assunto de saúde pública, no sentido de evitar aglomerações, entre tantas outras questões. Nesse ponto se nota a importância dos novos empreendedores, não só para gerar lucros, mas atuando na reconstrução de formas mais sustentáveis e na disseminação de novos hábitos.

Os impactos na saúde mental das pessoas por conta da pandemia também se mostram aterradores, pois perder o emprego, não ter dinheiro para o básico, fechar um negócio de muitos anos, ou desistir do sonho, posto em funcionamento há pouco tempo e utilizando economias guardadas durante anos, causa medo, estresse, ansiedade e depressão. A busca por ajuda psicológica é inevitável, porém, os profissionais da rede pública não conseguem atender a grande demanda. Com a pandemia, o Sistema Único de Saúde (SUS) se mostrou fragilizado, em verdadeiro colapso. A falta de investimentos, têm custado vidas. Mas, também têm mostrado que o brasileiro não desiste fácil, pois são inúmeros casos de pessoas, que inovou com o uso das novas tecnologias para alavancar o seu negócio, que mesmo em meio a adversidade.

Assim, após as análises acima, conclui-se que o empreendedorismo não se resume a criação de um produto inovador e que gere lucro. Na atualidade, empreender vai muito além, na busca por resoluções para as problemáticas existentes na sociedade da qual o indivíduo faça parte, de modo a contribuir com mudanças sociais. Qualquer pessoa pode ser empreendedora, pois não se trata de dom, evidente que para abrir um negócio ou inovar dentro de uma empresa constituída demanda estudos, planejamentos, investimentos, colaboradores treinados, entre tantas outras coisas.

No entanto, o primeiro passo é ter vontade, querer aprender conceitos, técnicas e somar a isso. É notório que o comportamento de consumo digital tem aumentado de maneira vertiginosa, então, agregar experiência comercial com as novas tecnologias é promover inovação e encontrar novas maneiras de atender aos anseios da nova clientela, contribuindo assim, com a contenção da doença provocada pelo novo Corona vírus.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

FLUMINHAN, Vinícius Pacheco. A judicialização do Direito à Saúde no SUS: limites e possibilidades. Piracicaba: UNIMEP, 2014. (Dissertação de Mestrado).

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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