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10 de agosto de 2022 às 07:22
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Acadêmico: A Assistência Municipal

Autoras:Erlania dos Santos e Viviane Jesus Santana

Hipoteticamente falando, nota-se que as políticas públicas são primordiais na realidade de vida de todos os indivíduos, para que esses possam gozar de todos os bens e serviços que devem ser ofertados, seja a nível de município, estado ou nação.

As políticas públicas objetivam priorizar a vida e o cidadão como um todo, levando atendimento e assistência integral e eficaz. Fazendo com que todos os direitos dispostos na constituição sejam aplicados, ou seja, a saúde, educação, segurança, e assistência social e através de programas de governo auxilio a família e sociedade.

Logo, é perceptível que se os indivíduos não ver a aplicabilidade dessas políticas na realidade, devem procurar unir forças e ir em busca dessas, priorizando sempre desvendar a veracidade dos fatos em que afirma que a pessoa humana e constituída de direitos e é dever das esferas governamentais disponibiliza-los.

Ao fazer nota sobre políticas públicas é ilógico não pensar em como deve ser a aplicabilidade dessas no cotidiano e mais ainda na realidade daqueles que mais necessitam, pode-se compreender que ao longo do tempo inúmeros foram os entraves gerados pela não aplicabilidade ou má gestão.

O cidadão primordialmente deve entender como surgiram as políticas públicas e como essas se moldaram ao longo do tempo, para que tenha sucesso na abordagem e cobranças (CARVALHO E SILVA, 2011).

Para Farah (2016), que é uma das diversas autoras que mais estuda políticas públicas no Brasil, aborda em um dos seus artigos, que os anos 1980 foram marcados pela democratização do país e pela crise do nacional de desenvolvimento. O regime de políticas públicas sofreu uma alteração profunda com a criação, a partir da Constituição de 1988 (mil novecentos e novena e oito), de mecanismos de participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no controle das políticas. Mas o contexto de crise fiscal e de endividamento externo conduziu também à adoção pelo governo de políticas de ajuste.

E, como recursos são defasados, não é possível atender a todas as demandas e pendencias da sociedade, havendo necessidade de se priorizar algumas em detrimento de outras. o Estado exerce um papel fundamental no controle social, pela via principal de mecanismos judicial e vínculos institucionais. A segurança da sociedade e desse grupo em discursão, surge como o principal requisito à garantia de direitos e ao cumprimento de deveres, estabelecidos nos ordenamentos jurídicos. A segurança pública é considerada uma demanda social que necessita de estruturas estatais e demais organizações da sociedade para ser efetivada.

Outro programa citado no caso é O SUAS, esse que é um sistema instituído por um conjunto de serviços, benefícios, projetos e programas no âmbito de toda a assistência social prestados diretamente ou exclusiva através de convênios com organizações sem que haja finalidades lucrativas por órgãos e/ou instituições públicas, seja essas, federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações que são mantidas pelo poder público (Social, 2016).

Por fim, para materializar essas políticas públicas é imperioso que os governos e a própria sociedade assumam-se como corresponsáveis por este processo e tenham a capacidade de construir espaços públicos de aprendizagem social, quer dizer, um planejamento temporalizado, mas preparado para o acontecer ou os fracassos possíveis da democracia. Qualquer política pública, desta forma, deve estar vocacionada para fazer acontecer, segundo os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil indicados no artigo 3º da Constituição Federal.

Referência bibliográfica:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Organização de Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2000.

SOCIAL, Assistência. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica, 2016.

SMANIO, Gianpaolo Poggio Et al. Políticas Públicas no Brasil: Trajetórias, conquistas e desafios. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

CARVALHO, Vilobaldo Adelídio de; SILVA, Maria do Rosário de Fátima e. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Rev. Katál., Florianópolis, v. 14, n. 1, p. 59-67, jan./jun. 2011.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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