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9 de agosto de 2022 às 18:22
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Acadêmico: O Papel dos Sistemas Judiciário

Autoras: Viviane Jesus Santana  e Erlania dos Santos

O papel dos Sistemas de Justiça é um assunto que está em pauta na sociedade contemporânea, ele foi evoluindo conforme o passar do tempo, funcionando como pilar para a pacificação das relações sociais. São perceptíveis barreiras encontradas por esse tema, tendo em vista demasiados fatores, dos quais se tratará com ênfase a questão das dificuldades que a coletividade se depara no tocante a busca de uma maneira eficaz de solucionar os conflitos, com a garantia dos direitos inerentes a pessoa humana e a efetividade no alcance à justiça.

Levando em consideração a realidade brasileira, observa-se um modelo de justiça iníquo e conflitivo, caracterizando-se por situações de miséria que vão de encontro aos preceitos de igualdade perante a lei, por conseguinte, os reflexos desse quadro são vistos no alcance à justiça, pois grande parte da população sofre em relação ao acesso aos tribunais, trazendo impactos negativos para a efetividade dos direitos fundamentais.

Os desafios no que concerne ao acesso à justiça de forma justa e igualitária para a população,   em relação à acessibilidade ao judiciário, desde a questão da falta de representatividade da população carente pelas instituições de promoção à justiça, até a temática da influência do fator econômico no desenrolar do processo, destacam-se então pontos chave, como a importância de uma assistência jurídica de qualidade e as injustiças ocorridas no âmbito social, considerando que muitas pessoas, por terem boas condições econômicas, levam certa vantagem.

Houveram grandes avanços no que tange ao acesso à justiça, contudo, mesmo com essas evoluções, ainda há uma série de desafios em relação à efetividade desse acesso e da garantia da igualdade de proteção judicial para todos, dentre esses impasses, destaca-se a questão dos custos para se chegar à resolução da lide, pois há uma série de despesas para as partes litigantes, por consequência, muitas pessoas não possuem condições de arcar com os custos dos serviços para uma boa defesa, gerando assim, condições desfavoráveis para aqueles que têm menos recursos financeiros, muitas vezes não suportando as delongas do litígio. 

Sobre essa assistência jurídica, Souza (2003, p. 100), aborda que “A União e os Estados, concederão aos necessitados, assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais, e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos”. Isto é, vê-se tamanha necessidade de uma assistência de qualidade para aquelas pessoas que não conseguem arcar com as despesas processuais e advocatícias, com o propósito de democratizar mais o acesso à justiça, entretanto, é fato que não há uma disponibilidade de defensores públicos para as pessoas terem orientações individuais ou coletivas, o esclarecimento de dúvidas e mesmo um programa de informação a toda a comunidade nos municípios.

Por conseguinte, é notório que a problemática dos gastos para se chegar a resolução de um processo no Brasil é um dos maiores empecilhos em relação ao acesso à justiça e, os cidadãos mais pobres são quem mais sofrem com esse ônus, pois são geradas despesas de várias naturezas em um processo, desde advogados até outros fatores geradores de custas, ou seja, pode-se depreender o fato de os cidadãos mais ricos superarem com menor dificuldade o custo tão alto exigido para a solução do conflito.

Outro fator a ser observado como impasse, é que as pequenas causas são de certa forma, desprezadas pelos advogados, sendo que não compensa para eles, passar tanto tempo em uma causa que não irá render ou os recompensar, o problema das pequenas causas, estas, de certa forma, não são tão valorizadas, a qual deveria ser mais bem orientada no tocante por exemplo nos  papeis para aposentadoria, contudo, causas como essas não são tão acolhidas por aqueles advogados conceituados, capazes de dar uma boa orientação. Por conseguinte, muitas pessoas perdem até a aptidão para propor uma ação ou se defender, seja pelos custos, ou até pela falta de conhecimento advinda da falta de uma boa assistência jurídica.

Em uma sociedade democrática, deve-se atentar que o enfoque maior a ser dado pelo Direito deve ser nos valores e interesses sociais, pois há a necessidade de um maior engajamento entre o Direito e sociedade. Sendo assim, o judiciário deve derrubar as barreiras do dogma positivista, passando a interpretar as normas a partir de uma análise crítica das exigências da sociedade, haja vista que há um adicional constante de complexidades nas relações sociais, e o direito deve tentar acompanhar esse processo, pois a demanda de questionamentos está cada vez maior, por conseguinte, é interessante que os juízes sejam divididos por setores, atendendo apenas a demanda que vislumbre a sua área de atuação, com o intuito de o juiz analisar os valores que predominam a sociedade, e que este possa tomar determinadas decisões.

Portanto, como futuro profissional do Direito, observa-se que se deve conceber o direito não como um pesado instrumento de controle, mas como um instrumento de transformação social e de resgate das classes excluídas da participação jurídica e aplicando a Lei em toda sua amplitude de maneira justa e igual, por consequência, é necessário que se busque meios para se superar as barreiras que impedem a população de ter um acesso mais justo e igualitário à justiça, como ampliação no número de defensores públicos, para melhor atender a demanda da sociedade.

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Referências bibliográficas

AZEVEDO, Plauto Faraco. Direito, Justiça social e Neoliberalismo. São Paulo: Revista dos tribunais, 1999.        

CAPPELLETTI, Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Editora Fabris, 1988.

SOUZA, Silvana Cristina Bonifácio. Assistência jurídica integral e gratuita. São Paulo: Método, 2003.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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