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30 de junho de 2022 às 22:01
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Acadêmico: Direitos Que São Impostos Para Todos

Autor: Rafael Santiago Almeida

Vale mencionar que os Direitos que são impostos para todos os cidadãos “sem distinção” na teoria é uma coisa, mas infelizmente quando se parte para a pratica as coisas não acontecem como se devem. E isso acaba prejudicando todo um povo que por ser considerado diferente é excluído de uma sociedade. Vale ressaltar que o preconceito ainda predomina para com os povos ciganos em pleno Século XXI, é uma plena realidade que infelizmente ainda existi em nossa sociedade, carregam sobre si um marco histórico de violência, desprezo, discriminação, preconceito, medo por onde passam e carregam marcas das injustiças sofridas. Conforme todo histórico de discriminação e preconceito, desta maneira viola-se o Artigo 3؟ e inciso IV da Constituição Federal/88.

 promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

“No mundo das novelas, os ciganos navegam em rede de computador, fazem festas e lutam por amores não correspondidos. Apesar da emocionalidade transbordante dos personagens, as brigas acabam sem mortos e feridos. Todos se salvam. Na vida real, eles também são agitados e emocionais, fazem festa e negócios, mas estão marcados por um rastro de violência que deixam por onde passam, espalhando medo e morte. […] Vítimas de preconceito e perseguição durante toda a sua história, os ciganos são o povo mais odiado do mundo. No regime nazista, chegaram a morrer 500 mil ciganos. Mas isto não pode servir de álibi ante tantos envolvimentos criminais. É preciso que a própria comunidade queira se livrar do estigma que carrega e expulse os maus ciganos, ao invés de acobertá-los. É preciso medidas como a estudada pelos secretários de Segurança Pública, que vão propor ao Conselho Superior de Polícia adoção de controles para disciplinar a atuação dos ciganos brasileiros” (A TARDE, 5/5/1996).

Assim, como em todas os povos que constituem em nossa sociedade existem aqueles que são considerados maus elementos, mas não se pode generalizar todos que fazem parte de uma comunidade de povos, seja eles ciganos, índios e entre outros. A ciganidade é a forma de se relacionar com o mundo e consigo mesmo que os ciganos desenvolveram em uma história milenar, permeada de perseguições e sofrimentos, sem nunca perder de vista que todo isso servira para reforçar sua identidade cultural e ainda mais fortificar sua cultura e tradição.

Mas com o passar de milhares de anos, esse povo que é marcado por perseguições e sofrimento vem ganhando espaço na sociedade ou seja estão sendo aceitos e reconhecidos em sociedades e mundos que um dia tanto foram humilhados e descriminados ,  hoje em dia apesar de ainda existi o preconceito, o termo “cigano” já não carrega sobre si tanto peso como antigamente, hoje algumas pessoas já enxergam o povo cigano como um povo normal como qualquer outros apenas  com costumes e modos diferentes,  já estão sendo acolhido pela sociedade aonde muitos já residem com suas próprias residências. Exemplo disso é pesquisas realizadas, Dados do IBGE apontam que em 2014, 337 cidades abrigavam acampamentos ciganos, em 21 Estados. A maior concentração de acampamentos situa-se em Goiás, Bahia e Minas Gerais. Isso é uma grande conquista para os povos ciganos, pois já são aceitos pelas autoridades coisas que antigamente não era possível.

Desta maneira, com esse grande conquista fez-se valer do Direito de ir e vir que todos possuem conforme o Artigo 5º inciso XV da Constituição Federal/88. XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

 Aceitando assim as mais diversas culturas que se fazem presentes, havendo uma modernização ocupando-se o espaço com a identificação da modernidade para novas cultura.

O mundo moderno se apresenta como sendo o espaço onde as culturas nacionais onde nascemos, se constituem em uma das principais fontes de identidade cultural. Ou seja, identidades nacionais são coisas com as quais já se nasce, mas são formadas e transformadas no interior das representações (HALL, 2006, p.47).

Dessa maneira com a inclusão dos ciganos na sociedade, eles lutaram e continuam lutando para que sejam reconhecido. A população cigana está em constante movimento, seja pela sobrevivência ou pelo simples direito de existir em conformidade com suas tradições e valores. Nestas lutas pelo reconhecimento é com muito louvores que no dia 24/05/2006, foi aprovado pelo EX Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto para de comemorado o dia Internacional dos Ciganos. O povo cigano só foi reconhecido como minoria étnica no Brasil com a Constituição de 1988. O Dia Nacional do Cigano foi instituído em 2006, por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reconhecimento à contribuição da etnia cigana na formação da identidade cultural brasileira. Em meios as conquistas desse povo vem se espalhando.

 O diferencial na atualidade são indubitavelmente as conquistas das inúmeras entidades ciganas na esfera dos Direitos Humanos e dos Povos Tradicionais  em nível internacional, cujos direitos fundamentais foram garantidos em documentos, tais como, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DU/DH), de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU); Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; bem como, a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obrigam os países signatários ao cumprimento interno de suas diretrizes, apesar dos fortes contrastes entre o conteúdo das leis e normas e a implementação prática das suas instituições.

Com esses marques de reconhecimento para os povos ciganos, faz sustentar os meros princípios que estão presente na nossa Constituição Federal/88. E a garantia do direito da pessoa humana, pois todos possuem o direito de ser reconhecido e ser reivindicado de todo interesse que é postulado para viver, no entendimento de Paulo Gonet Branco (2011: 166), para quem a expressão direitos humanos ou direitos do homem, é reservada para aquelas reinvindicações de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em bases jusnaturalistas, contam com índole filosófica e não possuem como característica básica a positivação numa ordem jurídica particular.

Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra. Devendo entre si todos que fazem parte de um Estado, valer-se o reconhecimento dos direitos que são para todos venha a respeitar e obedecer aos princípios. Do ponto de vista filosófico, e usando a visão do liberalismo de princípios de John Rawls, podemos também argumentar em favor da teoria que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à saúde e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, são exemplos de bens primários que devem ser distribuídos pelo Estado às pessoas de forma equitativa.

Na concepção de justiça de Rawls, os homens escolhem num estado hipotético chamado de “posição original” os princípios de justiça que irão governar a sociedade. Estes princípios são a liberdade e a igualdade. As instituições sociais (Estado) e as demais pessoas devem obediência a esses princípios.

Com o reconhecimento de qualquer etnia, todos os povos ganham forças para continuarem lutados para a conquistas de seus ideais e benefícios, no que se falar para com o povo cigano é conquista para sua própria personalidade cultural para com os seus valores.

A cultura é algo bem diverso. É organização, disciplina do próprio eu interior, apropriação da própria personalidade, conquista de consciência superior: e é graças a isso que alguém consegue compreender seu próprio valor histórico, sua própria função na vida, seus próprios direitos e seus próprios deveres. […] toda revolução foi precedida por um intenso e continuado trabalho de crítica, de penetração cultural, de impregnação de ideias em agregados de homens que eram inicialmente refratários e que só pensavam em resolver por si mesmos, dia a dia, hora a hora, seus próprios problemas econômicos e políticos, sem vínculos de solidariedade com os que se encontravam na mesma situação (GRAMSCI 29 jan. 1916 apud LIMA, 2014, p.235).

Desde o ano 2006, com a instituição do Dia Nacional do Cigano, Decreto Presidencial de 25 de maio de 2006, apesar dos avanços pelo reconhecimento da existência  os assim chamados ciganos  pelo poder público federal como integrantes do processo organizativo do país, ainda se observa a fragilidade das capacidades institucionais na aplicação das Leis, Decretos, e Portarias federais que garantem o atendimento dessa população nos serviços públicos ofertados no âmbito estadual, municipal e no Distrito Federal.

Portanto, entendo que é vital compreender os avanços e desafios da consolidação de direito dos povos ciganos, nesse intuito saber que mesmo avançando e ganhado espaços em algumas pautas sempre aparecerão outras que decorrem de um direito legítimo adquirido, assim a igualdade social sempre será o objetivo dos profissionais jurídicos que devem por diretrizes da sua formação buscar promover a superação das desigualdades buscando sempre o avanço e a igualdade de todos os povos de tradições e costumes diferentes considerados como minorias  para que nós consolidarmos, enquanto estado de direito.

REFERÊNCIAS:

BRASIL, Constituição Federal de 1988

Jornal A TARDE – Jan 1996 – dez: Jan 2006- dez 200; Jan. 2016- dez 2016:

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro, 2006

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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