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27 de junho de 2022 às 08:22
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Acadêmico: Síndrome da alienação parental

Autora: Maisa da Silva Figueiredo

O conceito de definição da Síndrome da alienação parental, conhecida como SAP, foi dada por Gardner (1985), caracterizada como um distúrbio psicológico, atrapalhando a vivência dos familiares à criança e ao adolescente.

Síndrome não é adotada na lei brasileira em virtude de não constar na Classificação Internacional das Doenças (CID) e também por dizer respeito ao conjunto dos sintomas provocados pela alienação parental ou alijamento da prole em desfavor de um genitor ou mesmo da família estendida, eis que a legislação pátria apenas trata desta exclusão proposital e não de seus sintomas e consequências. Porém, não há como falar de Alienação Parental dissociando seus nefastos efeitos e sua rede de atuação, chamados aqui, de Síndrome da Alienação Parental (MADALENO; MADALENO, 2019, p.51).

Segundo Madaleno (2019), na SAP a criança sem apresentar a intenção, participa, com intenção de difamar o progenitor, faz uma grande lavagem cerebral, implanta comportamentos e mentiras falsas que provocam na relação com seu progenitor, um certo distanciamento e repúdio, passa a atacá-lo de várias formas e maneiras, até odiando, sentindo assim ameaçado com sua presença.

Acerca do conteúdo, Ana Carolina e Rolf Madaleno destaca:

(…) síndrome da alienação parental se dá quando o menor absorve a campanha do genitor alienante contra o outro e passa, ele próprio, a assumir o papel de atacar o pai alienado, com injúrias, depreciações, agressões, interrupção da convivência e toda a sorte de desaprovação em relação ao alienado. Os menores passam a tratar seu progenitor como um estranho a quem devem odiar, se sentem com sua presença, embora, intimamente, amem esse pai como o outro genitor (MADALENO e MADALENO, 2017, p. 47).

Quando chega a esse ponto, em que o menor absorve a campanha do alienador e passa a atacá-lo, se torna preocupante, porque ainda que, no fundo, existe um amor pelo pai, prefere ficar do lado da sua genitora, ao contrário poderia sentir como se estivesse lhe traindo, como se fosse formado um elo, então, prefere atacar, odiar e demonstrar sentimentos ruins ao pai.

Richard Gardner (1985) expressa que esse transtorno é gerado pela SAP, por induzimento da genitora, fazendo com que o menor odeie seu progenitor por nenhum motivo plausível, acarretando contribuições negativas com a propagação de lavagem cerebral e contribuição para que a criança participe da prática também por meio de caluniar esse agente alvo.

Segundo Melo (2013), realizou-se, por psicólogos peritos da área, um estudo psicossocial para identificar através de investigações, de entrevistas, a presença da SAP, na qual, colocavam a criança apenas com o progenitor, ou apenas com a genitora e até a criança com ambos no intuito de observar o comportamento e também averiguar se vivencia alguma forma de violência psicológica transmitida pelo alienador e para também melhor ajudar o juiz em sua decisão. Observaram-se discursos prontos, a linguagem da criança não condiz com sua faixa etária, que coloca os filhos nos centros dos conflitos e podem trazer consequências irreparáveis como: sentimento de abandono, depressão, medo entre outros.

O ato ou efeito de doutrinar os menores através da SAP é uma forma abusiva que mexe com emocional, produzindo, de forma negativa, o enfraquecimento do elo com o seu progenitor, produz, em muitos casos, a destruição total desse vínculo, por vivenciar uma AP que nem é perceptível, essa genitora com a intenção de acabar com a ligação entre o pai e o filho, não imagina as consequências psicológicas provocadas nesse indivíduo levada por toda uma vida. Diante dessa situação, verifica-se que SAP é uma subespécie da alienação parental, trazendo danos que podem vir a ser irreparáveis em todas as áreas, principalmente a emocional.

REFERÊNCIA

GARDNER, Richard Alan. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)? SAP – Síndrome da Alienação Parental. Tradução: Rita Rafaeli, São Paulo, 2002. Disponível em: https://sites.google.com/site/alienacaoparental/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equi valente. Acesso em: 11 jan. 2021.

MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da alienação parental: importância da detecção – aspectos legais e processuais. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. (e 6º edição, 2019).

MELO, Ana Katarina Leiming Saraiva de. Síndrome de alienação parental: um Estudo através do olhar de psicólogos e assistentes sociais peritos. São Paulo: Forense, 2015.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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