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27 de junho de 2022 às 20:00
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Acadêmico: O PAPEL DO ADVOGADO NA ÁREA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autora: Emily Samilles Oliveira Salvador

Acadêmico do 10º Período Direito

A Previdência Social tem o objetivo de proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, idade avançada, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte. Assim, posso concluir, seguramente, nessa linha de raciocínio, que há um conjunto de normas que abre caminho para a paz social.

Todavia, nem sempre tais direitos são reconhecidos de pronto. E de forma inexorável o segurado fica no limbo, sem saber se realmente o direito lhe assiste ou não, surgindo aí a figura do advogado presidencialista. Esse profissional, que é indispensável à administração da Justiça, se porta, na maioria das vezes, como a única voz em favor de um cidadão que se sente humilhado e desamparado pela ineficiência do Estado.

Assim, o advogado presidencialista executa a missão de concretizar no seio social a figura do princípio da dignidade da pessoa humana, inserindo o conceito de cidadania para vários brasileiros.

Desta forma é um profissional que se diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas, com histórias chocantes de pessoas que não têm amparo algum, nem do Estado e muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar, vestir e sobreviver nestes advogados.

Por esse caminho, o Direito Previdenciário, está casado com os Direitos Humanos. Assim, o advogado que atua nesse segmento, no exercício de sua profissão, contribui com uma parcela significativa no combate à tragédia social da fome, na promoção do bem comum, no acesso de todos aos bens, aos serviços e às riquezas nacionais. Em outras palavras, o advogado presidencialista ajuda o Brasil a quitar sua dívida social com a nação a ponto de servir como distribuidor de renda.

A humilhação deste cidadão pela injustiça sofrida foi amparada por um advogado, que denunciou o caso ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

Um grande incômodo que existia no mundo previdenciário quanto à situação do segurado, que ao se aposentar e ver sua renda praticamente ser garfada, na proporção de um terço pelo fator previdenciário, e assim ter que retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda e por disposição legal ter que contribuir à Previdência Social sem ter direito à praticamente nenhum benefício previdenciário – exceto salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional – situação essa que coloca em colapso o sistema previdenciário, que é contributivo e retributivo.

Portanto, respeitar a prerrogativa do advogado presidencialista representa, em sua maior instância, respeitar o direito de dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a indignação, quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos fundamentais e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área previdenciária, haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz de quem se vê dessa\\mparado pelo Estado.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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