Bom dia • 01/05/2024

27 de junho de 2022 às 08:20
Sem comentários
Comente agora

Acadêmico: Alienação parental

Autora: Maisa da Silva Figueiredo

Alienação Parental é uma patologia que necessita de um campo de estudos para saber a origem ou a sua natureza, ocorre por um conjunto de sintomas que permite ao genitor tentar separar ou obstaculizar o caminho para afastamento do menor com o pai, manipulando-o a fim de satisfazer seu próprio ego, sem se importar com as consequências futuras. Portanto, conforme preceitua Rêgo (2017), o fenômeno deriva de um efeito neurótico de dificuldade de individualização, ou seja, a mãe não consegue perceber o filho como ser diferente dela e entender que as relações com o pai da criança e vice-versa não deve ser influenciada negativamente, utilizando-se de mecanismos para manter uma simbiose sufocante entre pai/mãe e filho como a superproteção, dominação, dependência e opressão pelo menor.

Segundo Valladão e Fontanelli (2018), para entender melhor a alienação parental, é necessário entender sobre o empoderamento feminino na atualidade, pois levou a ter consequências no campo afetivo, uma vez que foram criadas para serem submissas e dependentes dos homens. Nem o estado e nem a igreja aceitavam a dissolução matrimonial e, por muito tempo, o casamento foi considerado como indissolúvel, podendo haver apenas uma nova união com a morte de algum dos cônjuges. No entanto, com a existência da lei do divórcio, houve uma relevante modificação nos padrões familiares, tornando assim possível a dissolução e a formação de novas adesões.

Com isso, surge também a Lei sobre a guarda da criança, pois estando separados os pais, possuem igual responsabilidade. Para compreender a Alienação Parental, torna-se primordial entender que tudo perpassa pela entidade do casamento ou por uma união familiar, surgem, no meio do caminho, novos delineamentos, leva à falência da união, ensejando numa separação. No entanto, quando um cônjuge não consegue lograr êxito em tais ações ou encarar adequadamente o luto (seja porque foi traída ou sentiu-se rejeitada sentimentalmente), busca vingar-se do ex-companheiro(a) utilizando os filhos. O alienador passa a afastá-los, alienado do causador de suas mágoas, com o nítido objetivo de executar sua vingança. Cabe ressaltar, ainda, que atualmente a figura materna é quem mais ocupa a posição de alienador, e o pai, de alienado. Isto porque, a mãe ainda é a parte que mais possui o filho na sua guarda antes mesmo de separação judicial. Rêgo (2017) completa que a AP é um tipo de abuso mais preciso emocional e que afeta a criança, caso não seja detectada a tempo, pode afetá-la pelo resto da vida, trazendo-lhe consequências graves, como sentimento de desprezo, sentimento de culpa, formando assim uma raiz de amargura e, geralmente, só é suprida quando o filho alcança certa independência do genitor ou guardião legal, ou mesmo qualquer pessoa que tenha um grau de parentesco e conviva com ele em casa. É comum notar sintomas como nervosismo, agressividade e ansiedade. Podendo também apresentar quadros depressivos, transtornos comportamentais, podendo chegar ao suicídio. Além disso, deve-se considerar a existência de graus de estágio da alienação, ou seja, leve, médio e grave.

Segundo Alexandridis (2014), logo quando a dissolução seja conjugal ou de outra forma de família constituída, deve haver o mútuo respeito, consideração e preservação e afeto, pois o meio mais fácil para alienação ser configurada no meio da família é através da sua ruptura, na qual, os genitores ou apenas um deles possui uma relação infrutífera, colocando o ódio, a animosidade e entres outros aspectos que transmitem e/ou influenciam os filhos a terem uma má relação, implanta sobre eles falsas memórias, cria situações inexistentes com a intenção de ferir e punir o genitor. Manter o elo mesmo após a separação entre pais e filhos seria a melhor forma para evitar danos que muitas vezes podem ser irreparáveis.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRIDIS, Giorgios. Alienação Parental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

RÊGO, Pamela Wessler de Luna. Alienação Parental. Monografia (Graduação) –Bacharel em Direito, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro, 2017.

VALLADÃO, Kisa Carvalho; FONTANELLI, Bruna Grigolli Pérsico. Mediação de Conflitos como Instrumento para a Intervenção na Alienação Parental: Um Estudo Exploratório.

Perspectivas em psicologia, v.22, n.2, pp. 43-69, jul./dez., 2018. Disponível em:https://www.researchgate.net/publication/332663871_MEDIACAO_DE_CONFITOS_COMO_

INSTRUMENTO_PARA_A_INTERVENCAO_NA_ALIENACAO_PARNTAL_UM_ESTUDO_EXPLORATORIO. Acesso em: 27 out. 2021.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

BANNER_HOME- NOTICIAS-VENDE

Comentários

Seja o primeiro a enviar uma mensagem