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12 de abril de 2022 às 10:55
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Quebrar as barreiras: a inclusão da diversidade nas escolas

Autor: Maiane Sousa de Santana

É evidente a insistência por algumas mudanças, principalmente nas formas atitudinais que envolvem a maneira como compreendem as necessidades educacionais. Nesse caso, o tão chamado “deficiente” é um ser humano doente, incapaz de realizar atividades que, para os ditos “normais”, aparentam ser simples. Esse paradigma recheado de noções preconceituosas dificulta a possibilidade de se criar espaços acolhedores para a inserção total de indivíduos que apresentam necessidades, sendo um dos maiores obstáculos na efetivação da inclusão. Faz-se necessário a compreensão da educação enquanto direito de todos, em termos legais da constituição e das diretrizes educacionais.

A Lei da LDB, 9.394/96, é de extrema importância para tornar efetivo o respeito à diversidade humana na escola, em termos de ações, a compreensão da adaptação do sistema educativo aos alunos se constitui em uma iniciativa primordial. Os padrões estabelecidos nesse ambiente nem sempre é capaz de atender a todos, como por exemplo, a estrutura física, que nem sempre satisfaz aos alunos que apresentam necessidades; os materiais didáticos fornecidos, os quais não atendem a todos de igual forma; as ferramentas tecnológicas, que também não são capazes de envolver todos em um mesmo sistema. Dessa forma, a percepção das diferenças, no contexto educacional, consiste na busca de alternativas para trabalhá-las sem gerar segregação. Para tanto, o tratamento da diversidade, à medida em que se “diverge”, deve ser vista de forma objetiva e não camuflada, possibilitando o uso de diferentes instrumentos que viabilizam a aprendizagem de todos (MANTOAN, 2003).

É evidente a insistência por algumas mudanças, principalmente nas formas atitudinais que envolvem a maneira como compreendem as necessidades educacionais. Nesse caso, o tão chamado “deficiente” é um ser humano doente, incapaz de realizar atividades que, para os ditos “normais”, aparentam ser simples. Esse paradigma recheado de noções preconceituosas dificulta a possibilidade de se criar espaços acolhedores para a inserção total de indivíduos que apresentam necessidades, sendo um dos maiores obstáculos na efetivação da inclusão. Faz-se necessário a compreensão da educação enquanto direito de todos, em termos legais da constituição e das diretrizes educacionais.

O investimento para a concretização de uma educação essencialmente inclusiva constitui em medidas que salientam mudanças em diversas instâncias. O recurso material mantém forte influência, uma vez que o seu uso se torna constante na promoção da aprendizagem e garante a vivência dos indivíduos em um mesmo espaço. Desse modo, “Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana […]” (BRASIL, 2001, p. 20).

Tornar o ensino acessível aos indivíduos, independentemente da dificuldade que poderia proporcionar aos que estão envolvidos no sistema, favorece a criação de estratégias para o atendimento a todos, sem acepção. Para tanto, a especialização de um atendimento deve nortear o sistema educativo a partir de medidas que são capazes de complementar e suplementar o ensino ministrado nas escolas regulares. Assim, “em vez de pressupor que o aluno deva ajustar-se aos padrões de ‘normalidade’ para aprender, aponta para a escola o desafio de ajustar-se para atender à diversidade dos seus alunos” (BRASIL, 2001, p. 33). Dessa forma, o espaço, os recursos pedagógicos e a capacitação profissional fazem parte do processo de atendimento especializado, levando em consideração o desenvolvimento de habilidades e potencialidades dos alunos.

 Perceber que nem todos os alunos aprenderão a partir das diferentes estratégias (MANTOAN, 2003). Em alguns casos, as limitações pertinentes às necessidades vivenciadas são extremas. Para tanto, a terminalidade específica se torna necessária, enquanto certificado de conclusão e o favorecimento de habilidades e potencialidades que já foram desenvolvidas em nível de ensino-aprendizagem. Se faz necessário a reflexão que possibilita as contribuições da educação especial direcionadas às necessidades propostas pela escola regular, na promoção da inclusão nos processos de ensino e aprendizagem, enxergando o aluno como ele é, na maneira como se comporta em dinâmicas, diálogos, brincadeiras, etc.

Dessa forma, pensa-se quantas pessoas passam despercebidas ou são julgadas demais pela aparência ou até mesmo quaisquer comportamentos diferentes dos demais (opinião, estilo, cultura, religião, entre tantos outros aspectos). Essas pessoas na maioria das vezes precisam de atenção e tem muito a oferecer, talentos que estão sendo deixados de lado por egoísmo social ou diversas atitudes que precisam ser mudadas rapidamente. A escola, juntamente com a família e como consequência a sociedade, pode mudar a visão de preconceito que ainda existe insistentemente em permanecer.

Contudo, a necessidade de tornar a educação inclusiva se torna urgente. A mudança de atitudes precisa ser aprofundada, as noções preconcebidas da educação especial e o olhar humano para com o outro deve ser solidificado. Sendo que o sujeito não seja visto como incapaz, mas como alguém que é parte integrante do convívio social, apresentando habilidades e potencialidades que são desenvolvidas durante o percurso de uma aprendizagem que abarque o sentido de suas práticas.

Referências bibliográficas

BRASIL. Decreto n 7.611 de 17 de Novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Presidência da República/Casa Civil/ Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, DF, 2001.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como se faz? São Paulo: Moderna, 2003.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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