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12 de abril de 2022 às 04:58
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PATRIMÔNIO CULTURAL: preservar é respeitar!

Autora: Maiane Sousa Santana

O patrimônio cultural é a preservação de elementos que significam muito para humanidade, podendo ser em forma estrutural, sendo os vários monumentos que existem em países, em cidades grandes ou pequenas, pode ser em forma de esculturas, danças, a culinária, também na arte e outros. Os museus, por exemplo, são ricos em histórias, com acervos que conseguem emocionar os que a veem, com isso, deve ser primordial os cuidados com preservação dos mesmos, para que as próximas gerações possa compreender melhor suas próprias origens.

No ano de 2018, o Museu Nacional, que residente no Rio de Janeiro, sofreu uma grande tragédia, apresentando diversos problemas, as perdas foram imensuráveis, sendo objetos de mais de 200 anos de história perdidos em chamas. Além disso, o fato trouxe à tona reflexões a certa do museu Nacional, por ser um patrimônio da sociedade e que necessitava de atenção, assim como tantos outros que precisão de atenção. São fragilidades que vem sendo vivenciadas em boa parte da sociedade, mostrando que deve-se haver a compreensão e colaboração dos membros que fazem parte desses meios e por parte da população.

A falta de investimentos nesses patrimônios, acaba acarretando problemas gravíssimos como o incêndio que ocorreu no Museu Nacional, com ele acaba indo uma parte da história da humanidade. Por isso, é importante que a população tenha interesse pela sua cultura, para que a mesma não morra sem respostas. A participação da sociedade para preservação dos patrimônios culturais, deve ser algo primordial para haver a proteção e o resgate de uma cultura extremamente importante na história da humanidade, sendo os museus uma parte desses patrimônios.

Nessa perspectiva, é deveras necessário analisar minimamente o que se entende por direitos culturais, o que se buscará fazer observando o crescimento de sua compreensão, em suas próprias vivências, com fatores históricos, não apenas em bens materiais, mas nos imateriais também. É importante refletir sobre a importância de patrimônios históricos, tendo em vista uma maior acessibilidade para os cidadãos que não tem possuem o mesmo contato com esses ambientes, que outras pessoas, por haver um maior distanciamento tanto de localização, informação, quanto a falta de recursos para facilitar esse acesso. É fundamental  levar a informação até as populações, na escolaridade, nas vivências, para que ocorra o fortalecimento e a busca por proteger esses patrimônios.

O acesso à cultura é questão primordial e o principal elo entre o que se espera da aplicação dos direitos culturais e o que está disposto, por exemplo, no Plano Nacional de Cultura, aprovado pela Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. O acesso é, pois, imprescindível para a participação dos indivíduos na sociedade, tendo ciência de seus direitos e responsabilidades ideia essa ligada ao conceito de cidadania e cada vez mais presente na política cultural brasileira. (KAUARK, 2013). Os direitos culturais ultrapassam os diversos aspectos da reprodução de sentido na sociedade mundial contemporânea. Ora são juridicamente positivados em instrumentos jurídicos de diferentes, simbolizando o constante incremento quantitativo e qualitativo da normatização dos direitos humanos, ora os direitos culturais são apresentados como condutores de um movimento alternativo de globalização, baseado em solidariedade social e integração multicultural.

É visto que existe maneiras de  interdisciplinar os alcances e limites das intervenções do poder público nas cidades, seja no que diz respeito à acessibilidade e aos direitos dos cidadãos, O que da a acessibilidade das pessoas ao patrimônio de turismo, serviços, entre outros fatores essenciais, é o que contribui na construção da identidade cultural. (BRASIL, 2015). Os direitos culturais é analisado de forma que são elementos de total importância dos direitos humanos. É precioso, portanto, desconstruir a ideia de que a sociedade, no que se aborda sobre à cultura, é apenas consumidor, e não um participante, da vida cultural.

Segundo os órgãos que administram o processo de registro do patrimônio nacional, os elementos que comprovam o registro, não são restritos. E sim  abertos às interpretações dos portadores de tradições culturais específicas. Presumi a dinâmica própria dessas tradições, sem pretender padronizar suas formas e conteúdo no tempo e no espaço. As leis podem favorecer para as condições de preservação do patrimônio cultural, mas ele será preservado por meio da vivência voluntária das pessoas (VIANA, 2010). Obviamente que não somente reconhecemos, como defendemos a necessidade da proteção de muitos bens naturais e culturais para o meio de lazer e  das gerações atuais e futuras, mas o exercício da cidadania deve ser priorizado, de forma que esses patrimônios, sejam priorizados e cresça valorização coletiva, para que chegue em diferentes grupos sociais.

Contudo, é preciso se refletir sobre o patrimônio cultural, e a democratização cultural, que por sua vez contribui em levar informações para as pessoas que não tem o mesmo acesso que outras possuem. A conscientização para entender o que leva realmente as problemáticas enfrentadas na sociedade, em relação ao patrimônio público, pensando em estratégias de gerar mais acessibilidade para cidadãos que nunca tiveram acesso ou se tiveram, foi insuficiente para criar em si, um vínculo de querer proteger aquele patrimônio, como sendo parte da sua história. Nesse sentido, a busca por melhorias nesse setor, contribui, grandiosamente, tanto com a harmonização e bem estar da sociedade, sendo algo tão sério que deve-se ser um direito de todos, vivenciar suas culturas e histórias, além de haver incentivo da preservação, ajuda relevantemente na valorização.

Referências bibliográficas

BRASIL. Ministério da Cultura. Cultura e pensamento: a retomada! Vídeo de transmissão ao vivo do lançamento do Programa Cultura e Pensamento. 2015. Brasília/DF, 2015.

KAUARK, Giuliana. Os Direitos Culturais e seu lugar no Plano Nacional de Cultura do Brasil. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL – POLÍTICAS Culturais, 4., VIANA, Letícia. Cultura popular e educação. Patrimônio _material/ patrimônio _imaterial. 2010.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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