Bom dia • 02/05/2024

11 de abril de 2022 às 10:57
Sem comentários
Comente agora

Violência doméstica: o silêncio do medo

Autor: Maiane Sousa de Santana

A violência doméstica, de acordo com a lei Maria da Penha, é causada quando acontece quaisquer atos de violência ou recusa contra o sexo feminino que venha lhe causar sofrimentos visíveis e também psicológicos, sendo lesões, sexuais, morais e em grande parte dos casos, que chegam a morte da vítima. É deveras relevante ressaltar que esse tipo de violência, acontece sem distinção de classes, não havendo escolhas entre religião, raça, gêneros, idade e outros. São casos que ocorrem diariamente em várias partes do país, surgindo notícias terríveis de assassinatos contra mulheres, causada por seus próprios cônjuges, companheiros e até mesmo ex-companheiros que já perseguia a vítima a algum tempo, infelizmente, muitos casos só são percebidos quando ocorre situações agravantes ou até mesmo a morte.

A Lei Maria da Penha, 11.340/2006, deveras importante em das mulheres, foi confirmada dia sete de agosto de 2006, tem como propósito garantir as mulheres o direito de proteção contra qualquer que seja a forma de violação doméstica, com a possibilidade de decretar ao agressor prisão preventiva, a qualquer momento do inquérito. Deve-se levar em consideração que existem circunstâncias onde o indivíduo acusado está sendo réu primário e ainda possui residência fixa, mas que não interrompe a custódia, caso demonstre riscos à integridade da vítima, ameaçando a tranquilidade pública. Ao passar do tempo, alguns fatores foram sendo evidenciados como pontos que influenciam na maior parte das agressões, são eles: a questão socioeconômica, a maioria dos casos são de pessoas com poucos recursos financeiros, outro ponto é a desigualdade entre os gêneros, os agressores geralmente, tem uma visão de posse sobre a vítima, não dando direitos de escolhas sobre a mesma.

É importante destacar que além da lei Maria da Penha, há outras leis que vigoram a proteção da mulher, como por exemplo, as que entraram em 2015, que foram a lei 12.650 de Joana Maranhão e a lei 13.104 do feminicídio. O feminicídio está presente por o homem buscar diminuir a mulher de várias maneiras, de modo que elas não se sintam capazes, prejudicando a própria dignidade da mesma. As mulheres que continuam na companhia da pessoas que lhe agride, costumam ficar na mesma posição, por medo do que pode vir acontecer a si própria e seus filhos, muitas tem vergonha do que a sociedade irá falar, a falta de condições financeiras para seguir em frente, entre outros fatores.  

Com a chegada da pandemia, foram evidenciados aumentos em casos de agressões por violência doméstica, contra mulheres, isso acontece por que o ambiente acaba ficando pesado, com a presença constante do agressor e a vítima. Por conta do isolamento social, acaba havendo mais dificuldade em pedi ajuda, pois, o recuo dessas pessoas acabam sendo bem maior que antes (ONU Mulheres para Américas e CARIBE, 2020, p.2). Deve-se ter em vista que existem várias formas de pedi ajuda gratuitamente, sendo ligando para 180, 190, 156, e outros. Cada disque tem sua especificação, mas todos com intuito de servi e ajudar.

A violência doméstica contra as mulheres, deve ser colocada como problema social, pois, ela é refletida na sociedade de forma devastadora, tendo em vista que se trata de crimes e desrespeito à direitos obrigatórios que as mulheres possuem. (MARLI DA COSTA E QUELEN DE AQUINO, 2011). É importante, que as pessoas se atentem a pequenos gestos e palavras, expressão corporal e até mesmo o silêncio, para que não venha se tornar elementos agravadores. Assim, saber quais os tipos de agressões que estão incluídas na violência doméstica, acaba despertando em muitos casos alertas para pedidos de ajuda, não só da vítima, mas de quem percebe ações estranhas.

Existem diversas formas que são manifestadas como violência doméstica e o ministério da saúde (2002), adverte sobre eles, identificando os vários tipos de crimes, que são: a intrafamiliar, que faz com que a vítima se sinta submissa psicologicamente, fisicamente e socialmente, acontecendo em seu lá e por um companheiro ou pessoas que dividem o mesmo teto. Dentro da violência física, pode acontecer os chutes, tapas, abandono, estrangulamento, queimaduras e outros; Já na violência psicológica, ocorre ridicularização, chantagens, privação de trabalhar, ter amigos, estudar, cuidar do seu próprio dinheiro, entre outros. Além dessas práticas, existem muitas outras situações graves, que precisam de atenção.

Nessa perceptiva, as sequelas deixadas em vítimas de violência doméstica, são muitas, o receio que fica, acaba influenciando diretamente na vivência do indivíduo, deixando-a envergonhada, com medo e decepção muitas vezes, por acreditar no casamento perfeito, que tudo irá sempre ser lindo, onde o companheiro pode mudar seus atos, mesmo que suas agressões sejam rotineiras. Porém, a decepção sempre ocorre constantemente, quando tudo volta a ocorrer e tudo isso acaba gerando o desgaste emocional.

Contudo, a violência doméstica, precisa ser entendida como problema social que afeta a todos em uma sociedade, trazendo várias reflexões a respeito dos direitos que essas pessoas tem e que muitas vezes não são acionados em muitos casos, por serem despercebidos aos olhos de quem está de fora e por amedrontar a vítima que acaba se isolando cada vez mais e assim seguem as agressões. É fundamental ir quebrando a visão de que a mulher tem sempre que ceder as coisas e ser o sexo frágil, é necessário mostrar e enfatizar sempre em campanhas e demais projetos que se vinculem a meios comunicativos a força da mulher, o quando ela é capaz e merece respeito. Assim, o fortalecimento das mulheres, traz a tona que elas tem voz e a sociedade está lutando pelas mesmas causas, contra injustiças.

Referências bibliográficas

 COSTA, Marli Marlene Moraes da. AQUINO, Quelen Brondani de. A violência contra a mulher: breve abordagem sobre a Lei Maria da Penha. Disponível em: file:///C:/Users/ADMIN/Downloads/738-Texto%20do%20artigo-2135-1-10- 20131001.pdf. Acesso em: 05 mai.2021.

Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.

ONU Mulheres e Caribe. Gênero e COVID-19 na América Latina e no Caribe: dimensões de gênero na resposta. Março, 2020. No link a seguir, você pode acessar os recursos de informação da OPAS/OMS relacionados ao COVID-19:

http://www.paho.org/bra/covid19

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

BANNER_HOME- NOTICIAS-VENDE

Comentários

Seja o primeiro a enviar uma mensagem