Bom dia • 06/05/2024

8 de fevereiro de 2022 às 13:39
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Medidas de Segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais

Autores: Alan Oliveira Souza e Otto Emanuel do Nascimento Oliveira

alanoliver1999@hotmail.com

Ottoemanuel353@gmail.com

Os Registros Civis das Pessoas Naturais portam várias informações nas suas serventias consideradas sensíveis onde não devem ser totalmente disponibilizada, como abordado no capítulo anterior a publicidade é a essência para os RCPN conseguir alcançar a eficácia erga omnes, pois garante que terceiros tomem ciência dos atos registrais.

Os cartórios de registro civil acompanha todo desenvolvimento da sociedade, se adaptando constantemente para disponibilizar seus recursos de forma eficiente, com o decorrer dos anos foram deixando de lado os carimbos, canetas, papeis manuscritos, para da espaço ao mundo tecnológico vivenciado na atualidade, implementando sistemas computacional capazes de desenvolver os atos cartorários, que antigamente era feitos de forma remota, as serventias buscou instalar computadores, impressoras, capazes de gerar selos digitais, certidões expedidas de forma eletrônica deixando o manuscrito de lado.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia criou um sistema digital capaz de realizar os atos públicos das serventias, como realizar os registros de nascimento, casamento e óbito de forma eletrônica, como expedir segundas vias das referidas certidões, tal sistema é denominado como Sistema de Controle de Certidões – SCC, outro sistema que caracteriza um avanço tecnológico para os cartórios registrais do Estado da Bahia foi o Selo Digital do TJ/BA, onde possibilita a expedição de selos eletrônicos, deixando de lado os carimbos e selos físicos.

Além disso, com a implementação da Central Nacional de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, regulado pelo provimento normativo de nº 38/2014, que posteriormente foi alterado pelo atual provimento de nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de um sistema nacional onde todos os cartórios da federação regularam em suas serventias, possibilitando a emissão de registros de forma online através dessa plataforma digital, ou seja, o detentor da certidão não precisa ir para outro estado da federação para conseguir retirar a sua certidão, basta procurar o cartório mais próximo e realizar o pedido.

Desta forma, com cada avenço tecnológico no bojo das serventias extrajudiciais de caráter civil foi necessário atribuir seguranças para preservar os dados contidos no acervo, estabelecendo regras administrativas para proteger as informações, utilizando técnicas no meio digital para assegurar os dados contidos nos aparelhos eletrônicos.

Com tanto vazamento e roubo de dados pessoais que vem crescendo com os avanços digitais, os cartórios como detentores de informações individuais inclusive sigilosos, deverá estabelecer medidas de proteção realizando uma avaliação detalhada sobre a vulnerabilidade e risco contidos no ambiente físico e digital.

O Conselho Nacional de Justiça por meio do provimento de nº 74/2018, estabeleceu padrões mínimos para assegurar os dados pessoais contido nas serventias registrais, impondo que seja implantado sistema físico e digital para preservar as informações, no artigo 1º do referido provimento dispõem que os Cartórios de Registro Civil deverão estabelecer meios tecnológicos, para segurança, integridade e disponibilidade. O provimento do CNJ pretende garantir a confidencialidade, autenticidade, disponibilidade dos dados, integridade e segurança aos dados mandos nos cartórios.

Seguindo os mesmo preceitos do provimento nº 74 do CNJ e das normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, a Corregedoria Geral de Justiça juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estafo da Bahia editaram conjuntamente o provimento de nº 03/2021, impondo normas de segurança técnicas e administrativas para preservar dos dados encontrados nas serventias extrajudiciais, no art. 6º do provimento conjunto de nº 03/20218 CCJ/CCI, descreve medidas aptas a proteger as informações contidas nos ofícios. Desta forma, os delegatários responsáveis pelos Registros Civis das Pessoas Naturais devem seguir as regras estabelecidas na referida lei obedecendo aos referidos provimentos, pois são maneiras de ajudar na compreensão e na implantação das medidas de segurança.

Nos seguintes tópicos do referido capítulo será demonstrado a manipulação dos dados pessoais, as técnicas desenvolvidas pelas serventias registrais para combater o vazamento e divulgação de informações de forma ilícita. A importância da integrações eletrônicas nas serventias extrajudiciais de natureza civil, os riscos caso haja vazamentos dos dados, as responsabilidades dos delegatários e funcionários impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, outro ponto a ser destacado nesse capítulo é em relação a chegada do coronavírus no território brasileiro, cujos cartórios passaram a utilizar mais meios digitais devido ao trabalho remoto realizado, ocasionando uma adaptação tecnológica para continuar os serviços essenciais de forma eficaz.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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