Bom dia • 06/05/2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que se certificar de que o segurado não morreu. Assim, o idoso não precisa mais fazer prova de vida em agencia bancária.
A inversão da lógica de comprovação foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. Para tanto, o INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense