Bom dia • 02/05/2024

23 de junho de 2021 às 23:36
Sem comentários
Comente agora

Com efetivo mínimo, TJSE inicia retorno gradual das atividades presenciais a partir de 30/06

Em reunião realizada nesta quarta-feira, 23/06, o Gabinete de Crise do TJSE confirmou a Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano para quarta-feira, 30/06 e até 30/07, atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento. A Portaria Conjunta 50/2021 – GP1 Normativa – disciplina o retorno gradual.

Efetivo Mínimo

O retorno gradativo nesse momento está baseado no mínimo necessário para o atendimento dos serviços essenciais inerentes ao Poder Judiciário, principalmente a questões relativas à área criminal.

Além disso, nos dias em que os setores ou unidades jurisdicionais não tiverem nenhum dos atos e atividades presenciais indicados na portaria, poderão adotar o regime de trabalho 100% remoto.

Confira como ficará o quantitativo de servidores e magistrados e os serviços disponíveis no período:

– Retornam até 40%: servidores lotados nos setores de atendimento ao público, conforme definição do gestor da unidade, observando-se sempre o mínimo necessário ao desenvolvimento dos serviços.

– Retornam até 20%: servidores que exercem serviços integralmente virtuais, quais sejam, as demais classes de servidores, com efetivo mínimo de ao menos 01 (um) servidor por unidade jurisdicional ou por setor, por definição do gestor da unidade, observando-se sempre o mínimo necessário ao desenvolvimento dos serviços.

– O horário de funcionamento será normal, mas o de atendimento ao público presencial estará limitado entre 9 às 12h, para as atividades previstas na Portaria 33/2021. Permanece vedado o atendimento presencial ao público externo das entidades parceiras com funcionamento nos prédios do Poder Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades parceiras).

O agendamento deverá ser feito via e-mail, pelos telefones – Palácio da Justiça – (79) 3226-3100; Fóruns Integrados III – (79) 3234-5500; Fórum Gumersindo Bessa – (79) 3226-3500; Central de Plantão – (79) 98847-5953; e Atendente Virtual – (79) 3226-3880, ou telefone direto do setor a ser contactado.

– O expediente externo será realizado unicamente mediante agendamento nas unidades do Poder Judiciário, relativo a serviços exclusivamente presenciais, ou seja, o que não for possível realizar por telefone ou outro meio eletrônico.

– Ficam autorizados os seguintes atos processuais presenciais, podendo ser regulamentado por ato da Corregedoria-Geral da Justiça:

I) realizações de audiências exclusivamente mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras):
a) envolvendo réus presos;
b) que envolvam réus soltos, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição;
c) de adolescentes em conflito com a lei em situação de internação;
d) de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;

II) realizações das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com limitação do acesso ao público externo.

III – cumprimento de mandados para atender aos atos processuais referentes a esta fase.

IV – entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico;

V – audiências de custódia decorrente de prisão em flagrante delito.

 – Os prazos processuais nos processos físicos e nos processos eletrônicos que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico serão retomados, inclusive o atendimento aos advogados nos setores de protocolo e de distribuição, mediante agendamento, desde que atendidos os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, por deliberação do Gabinete de Crise.

Acompanhamento da Vacinação

Os servidores e magistrados deverão informar ao Centro Médico, por meio do Formulário de Acompanhamento de Vacinação contra a Covid-19, as datas de aplicação das doses da vacina imunizante, sendo da sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

Fonte: www.tjse.jus.br

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

BANNER_HOME- NOTICIAS-VENDE

Comentários

Seja o primeiro a enviar uma mensagem