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22 de março de 2021 às 08:22
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Acadêmico: Enfermagem e processo de consolidação da profissão: uma análise cronológica da profissão

Autor: José Adelson dos Santos Oliva

Para entender a prestação da assistência à saúde no século XXI e das diretrizes legais para a execução da enfermagem enquanto profissão, faz se necessário se debruças a outras épocas em que o cuidado e as transformações nele se desenhavam, ou seja, a década de 60 e 70 propriamente dito é marcada por diversos acontecimentos no Brasil, principalmente por ser um período de início e Ascenção do regime militar em sequência, sendo no ano de 60 sancionada a leio orgânica da previdência, denotando a assistência a saúde para a aquela população que detinha um trabalho formal, ou seja, tinha carteira assinada e contribuía com essa previdência, por meio da unificação dos Iaps (POLIGNANO, 2001; OGUISSO, 2005).

Não obstante, analisando o modelo empregado nele pode-se dizer que o mesmo era o curativista, embasado por premissas biomédicas, em que o foco era a cura da doença, e a situação epidemiológica divergia das concepções emergidas por esse modelo, por isso, pode-se se perceber inúmeras transformações na forma de se fazer saúde nessa época, a começar primariamente por aquelas ocorridas no campo da a enfermagem, em que emergido pela criação e separação do ministério da saúde do da educação, o ensino da enfermagem passou por aprimoração técnica, exigindo  que o indivíduo que quisesse adentrar nesse meio tivesse uma base mínima de conhecimento e formação, perpassando pela criação do curso técnico e superiores da enfermagem, o qual agora com a criação destes dois ministérios passava a adotar uma base curricular que instruía a execução das práticas a serem adotadas nestes cursos, deixando de ser algo empírico para uma denotação cientifica (POLIGNANO, 2001; OGUISSO, 2005).

Essas crises epidemiológicas alicerçada pelo modelo de saúde empregado perpetuou-se por toda década de 60 e se alastrou para a década de 70, em que um sistema previdenciário falido via a saúde pública brasileira acometida por diversas calamidades a todos os públicos, principalmente quando somado o público e o coletivo, já que os altos gastos pelo processo de hospitalização tão requeridos pela particularidade do golpe militar, via um sistema com altos gastos com tratamento médico em que o foco era apenas a doença recair sob diversas revoluções, que os ensaios burocráticos para reconhecer a saúde como um bem coletivo e de responsabilidade do estado com à população, tendo em vista que apesar da organização mundial da saúde difundir tais conceitos a partir de 1948, apenas quarenta anos depois, os mesmos começaram a ser reconhecido no Brasil, tudo mediante a participação popular liderados pelos movimentos das conferências nacionais de saúde, as quais visavam difundir os preceitos deliberados pelas conferências de ottawa e a carta alma ata no Paquistão, todas instituídas pelo Canadá, referência em saúde até os dias atuais (POLIGNANO, 2001; FAUSTO, 2007).

Visando, tais premissas e ouriçados pela participação popular o SUS, é enaltecido constitucionamento, enaltecendo o contexto de saúde como bem inevitável a sociedade, atrelado de princípios e diretrizes que regem o seu funcionamento, assim como as leis orgânicas da saúde que regulamentam tais ações, isto é, a lei 8080/90 e 8142/90, a primeira constituída de 53 artigos, os quais visam a regulamentação das ações a serem desenvolvidas pelo sistema e pelos seus gestores, fazendo valer seus princípios. Já no que cabe a constituição federal, percebe-se como artigo central e fomentador de suas ações, tem se o artigo 196. Este difundida seguinte premissa: cabe ao estado garantir a saúde em todo território através de políticas econômicas e sociais que visem a redução das enfermidades e outros agravos, assim como o acesso universal e igualitário no desenvolvimento das ações e serviços, respeitando sempre os seguintes preceitos: promoção, proteção e recuperação (FAUSTO, 2007).

Essa vertente, enaltecido pelo SUS, e pelas corriqueiras cartas, como a de otowa e alma-ata, é o que faz a constituição da atenção primaria a saúde, como forma de modelo substitutivo ao biomédico, enaltecendo agora como um modelo que visa a promoção e prevenção como nível primário, a qual acaba denotando ainda mais as atribuições no campo da enfermagem, já que a maioria das ações de promoção e prevenção, como forma de evitar posteriores adoecimentos e altos gastos como ocorria no modelo antigo defendido pelo regime militar, é o enfermeiro que recaem essas funções. A soma desse processo é o que integraliza um sistema a níveis de complexidade adotado pelo processo de referência e contra referência (FAUSTO, 2007).

Antes de 1890 o exercício da enfermagem no Brasil era praticado como base de caridade para com os enfermos embasados no misticismo, no senso comum e nas crendices inerentes a cada época. Os quesitos legais para a profissionalização da enfermagem no brasil se arquiteta por meio da prestação dos cuidados agora científicos, por meio da sistematização do ensino da prática do cuidar e das suas bases legais, ou seja, as teorias de enfermagem que tornam a enfermagem cientifica,  a partir da décadas de 50 a 60 sendo exercida agora por pessoas que tinham um maior preparo teórico e prático e com nível de formação aceitável, é por isso que pode se dizer que a enfermagem profissional é aquela atividade exercida por pessoas que passaram por um processo formal de aprendizagem embasado como dito em um currículo definido e estabelecido por atos normativos, em que ao finalizar o curso de formação um diploma é recebido para titulação especifica e execução da profissão, exercício esse que se demostra pelo uma diretriz de registro da profissão adjunto a um órgão competente, ou seja, (COREN-SE 207.514)

Mediante o contexto que abarca a história da enfermagem a nível nacional e mundial e somado ao arcabouço que sustenta a profissionalização da enfermagem percebe-se que diversas entidades de classes existem com a finalidade de assegurar os direitos e estabelecer normativas pontuais para o bom desempenho da profissão frente aos anseios científicos denotados a ela. Nesse sentido, a nível nacional, é notório que essas instituições são deliberadas e conhecidas por: COFEN, COREN, ABEM, SINDICATO. A soma dessas instituições está na garantia do direito, dos deveres e de todas as questões operacionalizastes designadas a profissão, esses arcabouços giram entorno de um o código de ética sustentado pela leia nº 7.498 regulamentada no dia 24 de junho de 1986. Este garante a execução das atividades de enfermagem em todo território, assegurando qualquer eventual percalço que o profissional venha a ter no desenvolver da profissão (GARCIA,2012).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, Alba Lúcia B.L. de. Processo de enfermagem: guia para a prática. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo; COREN-SP, 2015.113 p.

OGUISSO, Taka. Trajetória histórica e legal da enfermagem. Barueri, SP: Manoele, 2005.

FAUSTO, Márcia Cristina Rodrigues et al. Atenção Primária à Saúde: histórico e perspectivas, 2007.

Garcia, Carmen Lúcia Lupi Monteiro. Conselhos profissionais em tempos de Educação Continuada: a proposta do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN / Carmen Lúcia Lupi Monteiro Garcia. – 2012. 118f.

HAUBERT, MÁRCIO; PAVANI, Kamile; SILVA, M. H. Introdução à Profissão: Enfermagem. 1. ed. Porto Alegre: SAGAH, 2017. v. 1. 138p.

POLIGNANO, Marcus Vinícius. História das políticas de saúde no Brasil: uma pequena revisão. Cadernos do Internato Rural-Faculdade de Medicina/UFMG, v. 35, p. 01-35, 2001.

HORTA, Wanda de Aguiar. Enfermagem: teoria, conceitos, princípios e processo. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 8, n. 1, p. 7-17, 1974.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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