Bom dia • 18/05/2024

18 de março de 2021 às 07:14
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Prefeitura de Simão Dias estabelece novas medidas contra covid-19

O prefeito de Simão Dias, Cristiano Viana Meneses (PSB) através do Decreto Nº 2.866 de 17 de março de 2021 estabeleceu para o município simãodiense  novas medidas mais duras para coibir aglomerações  no enfrentamento da COVID-19 a partir de 0h (meia-noite) do dia 18 de março até o dia 04 de abril de 2021. Entre as medidas estão  fechamento  dos prédios públicos para o atendimento ao público, mantendo-se o serviço de forma remota, salvo aqueles de natureza essencial que precisem ser de forma presencial, serão realizados mediante prévio agendamento para o órgão solicitado.

 De acordo ainda com o novo decreto,  excepcionalmente, ficam terminantemente proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimento de qualquer natureza no Mercado Municipal, composto por suas áreas interna e externa, nos dias estabelecidos para feiras livres.

Também pelo novo decreto fica determinada a suspensão do atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, temporária e excepcionalmente, nos dias 20, 21, 27 e 28 de março de 2021, das atividades: comércio em geral; serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local; galerias e centros comerciais;  academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas; clubes sociais, esportivos e similares;  eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares atividades culturais.

Já os estabelecimentos essenciais autorizados a realizar o atendimento presencial deverão instituir controle de acesso seguindo todos os protocolos sanitários específicos.

Fica vedada a circulação de pessoas, de forma a aglomerar, às margens de rios, açudes e ponto turístico conhecido como  “Serra do Cruzeiro”, praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Veja na integra o Decreto!

Veja abaixo contatos para possíveis agendamentos!

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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