Bom dia • 02/05/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu autorização hoje (17) para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam estabelecer medidas restritivas para quem se recusar a tomar a vacina contra o covid 19, mas não podem determinar a vacinação forçada já que não existe lei que obrigue o cidadão a receber a vacina.
A restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação deverá ser desde de deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou até ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense