Justiça Eleitoral apresenta o protocolo sanitário para as Eleições 2020
O Plano de Segurança Sanitária foi elaborado por consultoria formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein
Plano de Segurança Sanitária
A Justiça Eleitoral apresenta o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. Elaborado por consultoria (gratuita) formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, as orientações sanitárias serão apresentadas à população por intermédio da campanha Vote com Segurança, que será exibida nas rádios e nas televisões de todo o país a partir de outubro.
O minucioso plano traz orientações voltadas ao eleitor, um rigoroso procedimento a ser observado dentro da seção eleitoral e uma série de dicas complementares para os mesários, as quais serão repassadas durante o treinamento dos mesmos.
Todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos (antes e depois da votação) dos eleitores. Os mesários receberão máscaras face shield (protetor facial) e álcool em gel. Cartazes explicando os procedimentos serão afixados nos locais de votação.
A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor deve utilizar máscara desde a saída de casa, evitar contato físico com outras pessoas, votar com celeridade e evitar permanece mais tempo do que o necessário no local de votação. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, se houver.
Eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada a substituição.
Para acessar a integra do Plano de Segurança Sanitária, bem como outros documentos, clique nos links a seguir.
Antes de sair de casa, o eleitor deve certificar-se do local de votação: algumas seções eleitorais mudaram de local. A verificação pode ser feita usando o aplicativo e-Título, na opção onde votar.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar a própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) pois isso agiliza votar.
Recomenda-se que o eleitor não leve criança nem acompanhante ao local de votação.
Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora para evitar aglomeração e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores poderão votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório. Dentro do local de votação, não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade para a qual seja necessário retirar a máscara.
Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de, pelo menos, um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário à distância, esticando os braços em direção a ele.
Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.
Após digitar os dados, o mesário lerá em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar o documento, limpar as mãos com álcool em gel e assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá até a cabine de votação. Após votar, o eleitor deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.
Todo o material de segurança sanitária a ser utilizado pelos mesários foi doado pela iniciativa privada (empresas) e será disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
Se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta após o uso.
Se o mesário precisar sair da seção, a cada vez que retornar, deverá limpar a respectiva cadeira e a mesa com álcool 70%.
Fonte: www.tre-se.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense
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