Bom dia • 26/04/2024

1 de julho de 2015 às 09:06
Sem comentários
Comente agora

Valadares apresenta três emendas a MP com novas regras para a aposentadoria

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou três emendas à Medida Provisória 676 de 2015, que traz novas regras para a aposentadoria. O objetivo do senador é fornecer alternativas para que o aposentado não seja prejudicado.

A primeira emenda tem o objetivo de corrigir um erro no texto original da Medida Provisória 676 de 2015, que concedeu o acréscimo na fórmula 85/95 de cinco pontos aos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Esse texto choca-se com parágrafo 8º do artigo 201 da Constituição, que permite a aposentadoria dos professores com 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher. “A ideia é permitir que a nova fórmula seja aplicada aos professores conforme os tempos mínimos de contribuição previstos na Constituição. Não podemos colocar em perigo os profissionais que têm condições de garantir a educação no Brasil”, argumentou Valadares.

A segunda emenda busca incluir o décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício do Regime Geral da Previdência Social. “Considerando que a contribuição previdenciária já incide sobre a gratificação natalina, é injusto e desproporcional que ela não seja considerada no cálculo do salário de benefício. A emenda corrige essa distorção, criada pela Medida Provisória nº 446, de 1994”, explicou o senador.

Já a outra emenda propõe que a expectativa de vida seja calculada tendo por base tábuas de mortalidade construídas para cada estado da federação, levando-se em conta o estado em que o contribuinte mais realizou contribuições. “Considerando o país continental em que vivemos, sabemos que a expectativa de sobrevida varia bastante de região para região, principalmente devido à grande disparidade entre a qualidade de vida do Norte-Nordeste e do Centro-Sul. Entretanto, como o fator previdenciário considera uma única expectativa de sobrevida, nacional, as aposentadorias dos brasileiros das regiões mais pobres são reduzidas por conta do aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros das regiões mais ricas”, defendeu.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

BANNER_HOME- NOTICIAS-VENDE

Comentários

Seja o primeiro a enviar uma mensagem