Bom dia • 24/11/2024
Senado aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.
Antes de chegar ao Senado, essa medida provisória já havia sido aprovada na Câmara. Como o texto foi modificado pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão: PLV 1/21.
O texto determina que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não traz mudanças significativas em relação à versão aprovada pela Câmara. Em razão da urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mérito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovação do texto com alguns ajustes de redação.
“Vivemos situação emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência na ação do Estado para a imunização da população, para que pessoas deixem de adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à excepcionalização da regra geral de contratações na administração pública”, afirma o senador no parecer.
Randolfe elogiou a atenção que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem dado à necessidade de ganho de escala da vacinação, pauta que, segundo Randolfe, é a mais importante do país neste momento.
— Não há tema mais importante do que a imunização dos brasileiros — apontou o relator.
A medida provisória aprovada nesta terça acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI. O julgamento no STF foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas. O relatório original do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) previa que, para isso, as entidades particulares deveriam doar metade do estoque ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a supressão, apenas o setor público fica autorizado a comprar os imunizantes.
Fonte: Agência Senado
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense