Bom dia • 06/06/2026

5 de junho de 2026 às 02:00
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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões e têm prazo até 31/7


A Receita Federal iniciou,​​ em​​​​ junho​,​ ​a ​nova edição da ação de conformidade voltada ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 mil pessoas jurídicas, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões. 

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. 

Nesta edição, foram identificados contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram total ou parcial​mente​ ​os respectivos valores devidos. 

Os avisos de autorregularização estão sendo enviados por via postal e por meio da caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso dos contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC. 

O prazo para autorregularização é até 31/7. Após essa data, será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais, incluindo juros de mora e multa de ofício. 

​​As informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados aos contribuintes estão disponíveis na página sobre ação e conformidade da Receita Federal.​​​ 

​​​Resultados da edição anterior ​ 

A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização, envolvendo divergências no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o encerramento do prazo, foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões. 

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação: 

UF Quantidade 
AC 129 
AL 288 
AM 734 
AP 97 
BA 1.451 
CE 1.531 
DF 973 
ES 512 
GO 1.126 
MA 562 
MG 1.946 
MS 340 
MT 713 
PA 888 
PB 431 
PE 1.245 
PI 374 
PR 1.376 
RJ 2.976 
RN 394 
RO 227 
RR 56 
RS 1.312 
SC 913 
SE 216 
SP 8.064 
TO 187 
Total 29.061 

Fonte: Ministério da Fazenda

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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