Bom dia • 07/05/2026
Relatores dos processos na Corte destacam que a criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização dos gestores
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), os decretos de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estão expressamente autorizados na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após a votação realizada pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo. O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa dos presidentes dos tribunais, dos chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesas.
Os ministros também reafirmaram as obrigações de tribunais, ministérios públicos, defesas públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os pagamentos efetivos.
A instituição conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 , de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604 , de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319 , relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição da lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e distribuiu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: noticias.stf.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense