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27 de abril de 2017 às 16:20
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Justiça acata ACP da Defensoria Pública e obriga Estado e Município a conceder aluguel social para ocupantes do Veneza

Prefeito e Governador terão prazo de cinco dias para cumprir decisão liminar e, em caso de descumprimento, poderão arcar com multa diária de R$ 10 mil
 
SEDE DEFENSORIA alfredo nikolaus_materia
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju e Estado de Sergipe para garantir a concessão de aluguel social para 65 famílias que ocupam um terreno no Bairro Veneza, em Aracaju.
Idosos, crianças e portadores de necessidades especiais estão na iminência de serem desalojados sem qualquer assistência dos poderes públicos por força de uma ação de reintegração de posse.
Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, pleiteou um local digno para as famílias, bem como a concessão de aluguel social até a implementação e efetivação de políticas públicas habitacionais.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, deferiu liminar e determinou que o Município de Aracaju e Estado de Sergipe concedam aluguel social no prazo de cinco dias e, em caso de descumprimento, fixou diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 200 mil a ser arcada pelo prefeito, Edvaldo Nogueira e o governador do Estado, Jackson Barreto.
Para o membro da Defensoria Pública, a decisão liminar representa a efetividade dos direitos sociais. “A decisão foi exemplar, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que demonstra que o Judiciário como guardião da Constituição da República é detentor da efetividade dos direitos sociais. As famílias encontram-se em extrema vulnerabilidade social e aflitas.  O que se vislumbra nesta demanda é uma total inércia e despreocupação dos poderes executivos municipal e estadual acerca da matéria relevante, que é a dignidade de famílias carentes,”, pontuou Alfredo Nikolaus.
A decisão liminar foi deferida pela magistrada na manhã desta quinta-feira, 27.
Processo nº 201710300291
 
Débora Matos

Ascom DPE/SE

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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