Bom dia • 25/11/2024
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para que o Poder Judiciário determine que o Estado de Sergipe promova a execução de obras emergenciais de manutenção no prédio do Terminal Rodoviário Luiz Garcia, conhecido como “Rodoviária Velha”.
De acordo com a ACP, desde 2010, o MP realiza inspeções e narra as mesmas inadequações, e embora conhecendo todos os problemas graves apontados, o Estado de Sergipe segue apresentando promessas de reforma completa no Terminal Rodoviário, sem qualquer intervenção estruturante, capaz de transformar a realidade informada. Tais problemas demonstram riscos à integridade física dos consumidores e trabalhadores, deixando-os em situação de insegurança.
Problemas constantes
Em março desse ano, o MP fez uma nova inspeção e verificou que a área onde funciona o Terminal não apresenta delimitações, ou seja, usuários e vendedores ambulantes têm livre acesso e transitam pelas vias dos veículos, sujeitos a acidentes. Em diversos pontos da edificação foram identificadas marcas no teto proveniente de infiltrações, lâmpadas queimadas e inexistentes, interruptores danificados e fios expostos e adaptados, ocasionando risco de choques elétricos e/ou curto-circuitos.
Nas instalações hidrossanitárias, a Divisão de Engenharia e Perícia do Ministério Público de Sergipe encontrou banheiros com problemas de vazamento, sem descargas sanitárias, sem porta, sem lavatórios e sem torneiras. Identificou, ainda, a existência de pontos comerciais com utilização de gás – GLP, fora das especificações legais.
Pedidos urgentes
Segundo o MP, o Estado deve corrigir com urgência os pontos isolados de corrosão galvânica, principalmente nas extremidades de fixação da estrutura da cobertura metálica, as fissuras existentes, armadura das ferragens expostas, desplacamento do revestimento cerâmico, estufamento/umidade provocada por infiltrações e as infiltrações generalizadas, e outros danos apontados em Relatório Técnico pela Defesa Civil do Município, sob pena de interdição do prédio.
Além disso, o Estado deve apresentar o Projeto do Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, o Teste de Continuidade do SPDA (para-raios), o Teste de Aterramento da Rede Elétrica com a ART do profissional responsável, bem como o Certificado dos Brigadistas de Incêndio.
Deverá, também, executar obras para delimitação da área do prédio do Terminal Luiz Garcia, a exemplo do que foi realizado no Terminal José Rollemberg Leite, com gradeamento completo, identificando os acessos ao Terminal, impedindo que os consumidores circulem, sem qualquer controle, entre os veículos em trânsito.
Com informações da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense