Bom dia • 24/11/2024
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, ingressou com Ação Condenatória com Pedido de Antecipação de Tutela em face da Unimed Rio para garantir o tratamento médico domiciliar conhecido como Home Care para uma idosa de 92 anos, portadora da doença de Alzheimmer. Na ação, o Núcleo pleiteou também que o Hospital Primavera mantivesse a paciente no leito até que a operadora do plano instalasse a Home Care.
Segundo Aglair Porto, filha de Nair Porto Pinheiro, a mãe apresentou algumas complicações e durante o período de internamento no hospital a equipe considerou prudente o tratamento em domicilio, mas a Unimed Rio negou o serviço Home Care. “Procurarmos a Defensoria Pública, através da defensora pública Emília Correa, que nos deu todo apoio necessário e nos orientou a procurar o Núcleo da Saúde, que moveu uma ação judicial solicitando o serviço. Somos gratos ao Defensor Público, Dr. Orlando Sampaio, que conduziu tudo de forma competente e interessada e a Dra Emília pela dedicação em nos ajudar. Hoje eu e minha família temos um único sentimento para com a Defensoria Pública de Sergipe, que é de gratidão por entender nossa angústia e possibilitar o direito a um benefício de saúde que nos foi negado e isso nos traz também o sentimento de conforto em saber que ainda existem Instituições sérias, comprometidas com os direitos do cidadão”, agradeceu.
“A situação da idosa era de iminente risco de morte se permanecesse internada no hospital em virtude de sua idade ser avançada, por isso, ingressamos com a ação para garantir a Home Care”, disse a defensora pública e coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice.
A ação foi proposta pelo defensor público e integrante do Núcleo, Orlando Sampaio. “Independente da previsão contratual, o serviço de Home Care, quando recomendo pelos médicos, deve ser disponibilizado pelas operadoras de planos de saúde até restabelecimento da saúde do paciente na medida em que a doença citada e o direito de internação não possuem cobertura no contrato”, disse Orlando Sampaio.
A juíza da 15ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e determinou que Unimed Rio implantasse a home care para atendimento integral dos requerimentos formulados pelo médico no prazo improrrogável de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais por descumprimento, além de manter a paciente no Hospital até a instalação do procedimento.
Processo nº 201611501532
Ascom DPE/SE
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense