Corregedor Geral participa de encontro do CNCGMP durante o qual foi aprovada nota de repúdio ao PLP 257
Os membros do Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público (CNCGMP) se reuniram, nos dias 04 e 05 de agosto, durante o XIII Encontro Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Gramado.
O Corregedor Geral do Ministério Público de Sergipe, Dr. Josenias França do Nascimento, presidiu debate sobre a aplicação do princípio da tipicidade no âmbito administrativo disciplinar. O Promotor de Justiça Assessor da Corregedoria Geral, Dr. Augusto César Leite de Resende, também participou das discussões.
Dentre outros temas abordados, discutiu-se sobre a atuação do Ministério Público na área cível após a aprovação do novo Código de Processo Civil, com palestra da Subcorregedora Geral do MP/RS Dra. Noara Bernardy Lisboa. Também houve palestra, proferida pelo Procurador de Justiça do MP/RS, Dr. Rodrigo Sousa de Albuquerque, sobre os controles internos de gastos nas eleições institucionais.
No encontro, que contou com a participação do Corregedor Nacional, Dr. Cláudio Portela, foram discutidas ainda questões administrativas do CNCGMP e sobre a Taxonomia das Corregedorias.
Por fim, o Conselho Nacional dos Corregedores Gerais deliberou e aprovou nota de repúdio contra o Projeto de Lei nº 257, em trâmite no Congresso Nacional, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, altetra a Lei nº 9.496/97, a Medida Provisória nº 2.192-70/2001, a Lei Complementar nº 148/2014, e a Lei Complementar nº 101/2000, em razão de que, nos moldes propostos, sob o pretexto de equilíbrio das contas públicas, encerra o manifesto enfraquecimento dos Poderes e instituições de Estado, em especial o Ministério Público brasileiro, retirando-lhe a indispensável autonomia administrativa e financeira assegurada na Constituição Federal.
A aprovação da proposta de lei complementar, portanto, além de trazer prejuízos irreparáveis ao Órgão Ministerial, limitando seu crescimento e gerando defasagem de recursos humanos e materiais, acarretará evidente prejuízo à realização de suas funções institucionais, que, em consequência, deixará a população brasileira ao desamparo gradual, diante da diminuição estrutural do Órgão de tutela à realização de direitos fundamentais.
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Fonte: Corregedoria Geral
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense