Bom dia • 24/11/2024
Em virtude da identificação da doença Sigatoka Negra em vários municípios baianos, o setor de Defesa Vegetal da Empresa de Agropecuário de Sergipe (Emdagro) intensificou a fiscalização no trânsito de bananas, folhas de bananeira ou parte da planta, assim como nas unidades de consolidação da cultura e nas lojas de paisagismo, bem como na articulação de campanhas educativas para a conscientização de todos os envolvidos na cadeia produtiva da banana. O alerta é para que toda a atenção seja redobrada, a fim de manter o Estado de Sergipe com o status de Área Livre de Sigatoka Negra, o já que ocorre desde 2007.
A Sigatoka Negra foi constatada no Brasil em fevereiro de 1998, no Estado do Amazonas, e atualmente, está presente em dezesseis Unidades da Federação. Ela é a mais grave e temida doença da bananeira no mundo, implicando em aumento significativo de perdas, que podem chegar a 100% da produção, caso não haja o devido controle. As variedades de banana mais vulneradas à incidência da doença são Prata e Cavendish.
Os sintomas causados pela evolução das lesões produzidas pela Sigatoka-Negra se assemelham aos decorrentes do ataque da Sigatoka-Amarela, também ocorrendo a infecção nas folhas mais novas. Já os primeiros sintomas aparecem na face inferior da folha como estrias de cor marrom evoluindo para estrias negras. Os reflexos da doença são sentidos pela rápida destruição da área foliar, reduzindo-se a capacidade fotossintética da planta e, consequentemente, a sua capacidade produtiva.
O fungo causador é facilmente dispersado, não apenas pelo vento, insetos e outros organismos, mas principalmente por material vegetal e qualquer superfície. Por isso, as caixas de plástico devem ser higienizadas e os de madeira têm que ser de primeiro uso para o transporte entre regiões produtoras de banana.
Por conta da agressividade da Sigatoka Negra, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou a Instrução Normativa nº 17/2005 e a Emdagro editou a Portaria Nº 83/2004, proibindo o trânsito interestadual de bananas que não sejam produzidas em áreas livres de doença ou no Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra; o trânsito de bananas em cacho em todo o território nacional, de folhas de bananeira ou parte da planta no acondicionamento de qualquer produto; proíbe ainda o trânsito interestadual de mudas micropropagadas de Musa spp e seus cultivares que não forem pré–aclimatadas ou aclimatadas em estufas ou casas de vegetação e tratadas com fungicidas registrados dez dias antes de sua expedição e que não sejam provenientes de áreas livres de Sigatoka Negra; e o trânsito de plantas, mudas micropropagadas ou partes de plantas de bananeiras (Musa spp, e seus cultivares) obedecerá à legislação de CFO/CFOC e PTV vigente.
Aparecida Andrade, Coordenadora de Defesa Vegetal da Emdagro, esclarece que nas regiões onde a Sigatoka Negra é introduzida, a Sigatoka Amarela desaparece em cerca de três anos. “O objetivo da Emdagro é minimizar os impactos econômicos, sociais e ambientais para o Estado, que essa doença possa causar, principalmente, nos produtores da agricultura familiar e o nosso trabalho de prevenção dessa doença tem sido feito diuturnamente pelos postos de fiscalização nas fronteiras e pela a equipe de defesa vegetal mediante a fiscalização móvel de cargas contendo a fruta, nas propriedades de produção de banana, em lojas de paisagismo e unidades de consolidação de frutos”, destacou ele.
Asscom Emdagro
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense