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4 de setembro de 2015 às 08:44
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MPF e MP/SE impedem sanção da Lei do Plano Estadual de Educação

A decisão liminar da Justiça Federal atende ação cautelar ajuizada após a Assembleia Legislativa aprovar o PEE

O Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) conseguiram liminar que impede o Estado de sancionar a Lei que aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE). A medida é para garantir mais recursos para educação, transparência dos gastos públicos e o alinhamento com o Plano Nacional de Educação.

A participação da sociedade civil também deve receber o tratamento adequado. “O texto aprovado pela Assembleia Legislativa não é o que foi elaborado de forma democrática no Fórum Estadual de Educação. O Executivo encaminhou ao Legislativo uma proposta que sofreu significativas alterações, mas não mencionou isso, nem justificou”, explica o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach.
O texto do PEE, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alese) na segunda-feira, 31 de agosto, diminui as fontes de orçamento para a educação pública. Segundo a ação do MPF/SE e do MP-SE, isso representa cerca de meio bilhão de reais a menos de investimento na educação sergipana nos próximos dez anos. “Os Ministérios Públicos, pelo Projeto MPEduc, já começaram a visitar as escolas municipais e estaduais. O quadro é alarmante. Não há motivo plausível nenhum para se retirar recursos da educação”, salienta o procurador regional dos direitos do cidadão.
Além disso, o PEE aprovado exime o Estado de diversas responsabilidades, inclusive retira mecanismos que permitem transparência dos gastos públicos.
Na liminar, a Justiça também determinou que a União resguarde os recursos financeiros decorrentes de contratos e convênios vigentes com o Estado de Sergipe de modo a não prejudicar o Estado enquanto se discute na justiça o Plano Estadual de Educação. A ação segue em trâmite na 3ª Vara Federal.
Entenda – O texto original do PEE foi elaborado no Fórum Estadual de Educação, com a realização de diversas conferências intermunicipais e oficinas de trabalho. No entanto, após a conclusão do texto-base, o Conselho Estadual de Educação alterou a proposta original. A redação proposta pelo CEE foi encaminhada para aprovação da Alese.
Número para pesquisa processual: 0802186-70.2015.4.05.8500
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
prse-ascom@mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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