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3 de agosto de 2015 às 23:28
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Valadares: “Laranjas” podem ter bens confiscados imediatamente

Você sabia que todas as pessoas que estão sendo investigadas por crime de lavagem de dinheiro, em Sergipe e no Brasil, podem ter bens confiscados pela justiça ainda antes do processo transitado e julgado? Os chamados “laranjas” ainda podem ser condenados a: pena de prisão por até 10 anos;  pagamento de  multa de até R$ 20 milhões.

É o que diz a lei º 12.683/2012, de autoria do senador da República, Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), em vigor no Brasil desde 10 de julho de 2012.

“Uma das principais inovações da Lei de Lavagem de Dinheiro é a previsão de que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados sejam considerados ilegais”, explicou o senador.

Punição – O autor da lei adverte que a punição prevista para pessoas que cometerem o crime de lavagem de dinheiro é 3 a 10 anos de prisão e  multa, – que antes alcançava no máximo R$ 200 mil- , agora pode chegar até R$ 20 milhões.

Laranjas – Valadares explica que outra novidade da lei é a possibilidade da  Justiça determinar a apreensão de bens registrados em nome de “laranjas”,  – pessoas ou empresas usadas por criminosos para tentar se desassociar formalmente do recurso.

“Anteriormente, a lei previa a apreensão só para bens ou valores que estivessem em nome do acusado da lavagem de dinheiro”, comparou o autor.

Confisco – “A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como ocorria no passado. Mas, com o pedido liminar ou cautelar do juiz”, argumentou o senador, acrescentando que, em caso de posterior de absolvição, os bens voltam para o réu.

PLS – A lei nº 12.683/2012 é oriunda do Projeto de Lei do Senado nº 209/2003, de autoria de senador sergipano, e teve sanção da Presidência da República publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2012.

Valadares esclarece ainda que, antes desta lei vigorar, somente era considerada lavagem de dinheiro a ocultação de recurso oriundo de de crimes como: tráfico de entorpecentes; contrabando de armas; terrorismo; extorsão mediante sequestro praticado por organização criminosa; crime contra a administração pública nacional ou estrangeira; e crime contra o sistema financeiro nacional.

Caso Valec – Um mês depois de entrar em vigor, a Justiça Federal de Goiás determinou o confisco dos bens do ex-presidente da Valec Engenharia, José Francisco das Neves, o “Juquinha das Neves” , suspeito de desviar recursos de obras públicas.

A ordem de embargo dos imóveis de Juquinha foi expedida pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, o mesmo que determinou a prisão do bicheiro Carlinhos Cachoeira, à época.

O embargo do patrimônio de “Juquinha das Neves”, a pedido do Ministério Público Federal,  configurou-se no primeiro caso de aplicação da regra de combate à ocultação da origem de recursos obtidos por meio de atividades ilegais.

O juiz Moreira Lima acatou a solicitação do Ministério Público Federal e ordenou que os imóveis do ex-dirigente da Valec ficassem indisponíveis. No despacho que determinou o arresto dos bens de Juquinha, Moreira Lima afirmou que as supostas fraudes cometidas pela quadrilha instalada na Valec teriam causado um prejuízo de aproximadamente R$ 144 milhões aos cofres públicos.

Acesse e conheça a íntegra da Lei da Lavagem de Dinheiro:

www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12683.htm

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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