Bom dia • 23/11/2024
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o projeto de nº 3.238/2008, do Senado Federal, apenso ao PL nº 2.948/2008, de autoria do deputado federal Valadares Filho (PSB-SE), que altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir, no art. 18, § 3º, alínea “c”, a doação e patrocínio para a música regional, acrescentando a música regional no rol de atividades artísticas cujo patrocínio ou doação seja passível de obter dedução integral no imposto de renda devido.
A intenção é estimular a preocupação com o artista regional e à diversidade da música nacional. “O Projeto permite que a participação de artistas locais e regionais em projetos escolares que visem o estímulo e desenvolvimento artístico e cultural, de alunos da educação básica, em escolas sem fins lucrativos, bem como em projetos sociais de inclusão social de crianças, promovidos por entidades sem fins lucrativos, seja um dos objetivos para os quais sejam canalizados recursos do PRONAC”, explica o parlamentar.
Diante da força que os patrocínios têm proporcionado, foi apresentada essa proposição, a fim de que, ao lado da música erudita e da instrumental, seja incluída a música regional entre aquelas passíveis de terem os valores de seus patrocínios e doações deduzidos integralmente.
Valadares Filho acredita que o projeto traz muitas vantagens para a produção cultural brasileira. “Do ponto de vista da música, inúmeras orquestras e bandas, ao receberem patrocínios e doações, puderam se reestruturar adquirindo instrumentos, custeando o pagamento de músicos e levando sua arte a palcos e teatros de todo o Brasil”, conclui.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense