Bom dia • 22/11/2024
As Certidões Negativas de Débitos em um único documento começam a valer a partir do dia 03 de novembro. A unificação das Certidões Negativas está prevista pela Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS), e outra relativa aos demais tributos.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense