Bom dia • 10/08/2026

9 de agosto de 2026 às 05:20
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TRE-SE regulamenta vagas de estacionamento destinadas à advocacia

Portaria estabelece critérios para acesso, circulação e utilização das vagas reservadas na sede do Tribunal e nos Fóruns Eleitorais de Sergipe

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) publicou a Portaria nº 46/2026, que regulamenta a reserva e a utilização de vagas de estacionamento destinadas a advogadas e advogados na sede do Tribunal e nos Fóruns Eleitorais do estado. A medida estabelece as regras para a circulação e o estacionamento de veículos utilizados por profissionais da advocacia no exercício da profissão perante a Justiça Eleitoral.

Conforme a portaria, ficam reservadas cinco vagas no Estacionamento A da sede do TRE-SE e duas vagas em cada Fórum Eleitoral de Sergipe que disponha de estacionamento interno. Os locais serão identificados com a sigla “OAB”, por meio de sinalização horizontal ou vertical, facilitando a identificação pelos usuários.

A norma estabelece que as vagas são de uso exclusivo de veículos utilizados por advogadas e advogados no exercício da profissão perante a Justiça Eleitoral. Dessa forma, os espaços destinam-se apenas ao atendimento de demandas relacionadas às atividades desenvolvidas no âmbito do TRE-SE e dos Fóruns Eleitorais, sendo vedada a utilização para fins particulares.

Para ter acesso aos estacionamentos, o veículo deverá possuir adesivo de identificação veicular válido expedido pela OAB-SE ou, alternativamente, a advogada ou o advogado deverá apresentar carteira profissional da OAB, dentro do prazo de validade, à equipe de segurança.

A utilização das vagas está condicionada à disponibilidade de espaço. Caso todas as vagas reservadas estejam ocupadas, o acesso poderá ser temporariamente restringido até que haja a liberação de uma vaga.


Fonte: www.tre-se.jus.br

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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