Bom dia • 21/04/2025

20 de abril de 2025 às 01:00
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Fies 1/2025: inscrições para vagas remanescentes abrem 22/4

Candidatos podem se inscrever de 22 a 29 de abril, por meio do Portal Único do Ensino Superior, para concorrer às vagas remanescentes do processo seletivo do primeiro semestre de 2025 do Fundo de Financiamento



Os estudantes interessados em concorrer às vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, poderão fazer a inscrição a partir da próxima terça-feira, 22 de abril. O Edital nº 7/2025 foi publicado nesta quinta-feira, 17 de abril, pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições poderão ser realizadas até o dia 29 de abril, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.     

De acordo com o edital, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 6 de maio, constituído de chamada única e de lista de espera. Caso seja pré-selecionado, o estudante deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior (IES) nos dias 7 e 8 de maio, no horário de atendimento da IES, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição. 

As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida para concluir o primeiro semestre letivo de 2025 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.  

O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme determinam as regras do Fies Social. Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva será aplicada para o Fies como as vagas destinadas para o Fies Social. 

Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Eles serão identificados automaticamente pelo Fies Seleção a partir de base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições: 

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições; 
  • Ter obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e nota na prova de redação superior a zero; 
  • Não ter participado no referido Exame como “treineiro”; 
  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos; 
  • Possuir, obrigatoriamente, condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2025, no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior para o qual se inscrever.  

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) ofertará mais de 112 mil vagas para o Fies – dessas, 67.301 foram disponibilizadas no primeiro semestre. As demais vagas serão oferecidas no processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2025, inclusive aquelas eventualmente não preenchidas após o final da convocação das vagas remanescentes do primeiro semestre de 2025. 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à Comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).  

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital, para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.   

Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  


Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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