Bom dia • 21/11/2024

27 de setembro de 2024 às 06:37
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Eleições 2024: celular na cabine de votação está proibido

Na cabine de votação, a eleitora ou o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A proibição consta da Lei nº 9.504/1997(Lei das Eleições) e também da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2024.

Fonte: TSE

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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