Bom dia • 21/11/2024
Na cabine de votação, a eleitora ou o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A proibição consta da Lei nº 9.504/1997(Lei das Eleições) e também da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2024.
Fonte: TSE
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense