Bom dia • 21/11/2024

26 de setembro de 2024 às 17:52
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Divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime

Atenção Simão Dias! TSE pode enquadrar pesquisas eleitorais que sirvam “criminosamente” de instrumento de manipulação do eleitor

As pesquisas eleitorais  de intenção de voto para as Eleições Municipais 2024 só tem validade se registradas através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano que pode chegar a mais de 106 mil.

As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrá-las no PesqEle. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados, não sendo a mesma obrigatória e qualquer cidadã ou cidadão pode consultar.  

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos; metodologia usada; e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável.

Penalidade

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º , e 105, § 2º) .

Como identificar fake News

Para saber se os dados de uma pesquisa são confiáveis observe se tem empresa responsável. Se tem credibilidade. Se o número da amostra é representativa e qual o público entrevistado; se  a margem de erro foi divulgada; se  os veículos que  a divulgaram têm alguma ligação com os candidatos que apresentaram alguma espécie de vantagem em detrimento dos demais; se teve perguntas tendenciosas e, principalmente utilize seu senso crítico para analisar o contexto e a análise dos dados de forma geral.

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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