Bom dia • 21/11/2024

8 de maio de 2024 às 08:39
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Crime a intolerância política prevê punições para diversos tipos de condutas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que que torna crime a intolerância política, prevendo punições para diversos tipos de condutas (PL 2.885/2022). A proposta define intolerância política como a prática de violência, hostilidade ou qualquer forma de discriminação motivada por orientação política ou partidária.

O texto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inclui emendas ao texto.

Entre outras definições, a proposta classifica como homicídio qualificado aquele praticado por motivação de intolerância política, podendo dar até 30 anos de reclusão. Nessa condição, passa a ser também um crime hediondo, o que o torna inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Uma das sugestões do relator foi incluir agravante no caso de lesão corporal. Pelo projeto, o crime terá penas mais altas quando praticado por motivação política, variando entre o mínimo de seis meses, nos casos mais leves, a até 12 anos de reclusão, quando resultar em morte. Também conforme emenda do relator, se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou contra parentes próximos ou pessoas com as quais o réu tenha relações domésticas, a pena deverá ser aumentada em um terço.

A proposta também estabelece que a pessoa que discrimina outra por motivos políticos, impedindo-a de exercer seus direitos, poderá ser condenada a até três anos de reclusão, pena que pode ser aumentada para até cinco anos caso a conduta seja praticada por meio da internet.

Fonte: Agência Senado

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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