Bom dia • 23/11/2024

19 de abril de 2024 às 08:47
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MPC alerta gestores para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato

O procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC), alertou os gestores dos 75 municípios sergipanos para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – principalmente o artigo 42, que trata da vedação de contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres no último ano de mandato. A preocupação apontada pelo MPC é com relação ao saldo financeiro para a próxima gestão. 

O aviso do MPC foi dado nesta quinta-feira, 18, durante sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Às vésperas do mês de maio de 2024, em ano correspondente às eleições municipais, o procurador-geral salientou como essencial a orientação aos prefeitos assim como as Coordenadorias de Inspeção do TCE (responsáveis pelas auditorias das contas públicas). Para o MPC, a medida é uma forma de garantir às próximas gestões uma situação financeira equilibrada e hígida. 

O procurador-geral solicitou apoio à presidência para seja chamada atenção dos gestores sobre a importância da observância da legislação federal. 

Declaração da gestão dos resíduos sólidos

Assim como o alerta para a LRF, o MPC também chamou a atenção dos gestores os municípios e do Estado de Sergipe para o prazo da declaração da gestão dos resíduos sólidos que termina no dia 30 de abril. 

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De acordo com o procurador-geral do MPC, a declaração é uma obrigação legal dos entes e diz respeito ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) – conforme previsto na Lei 12.305/10. A legislação estabelece que os entes federados devem informar, por meio do Sinir, todos os dados sobre o manejo de resíduos sólidos no respectivo território. 

Na sessão, o MPC chamou atenção para a importância da medida, que é uma ferramenta da Política Nacional de Resíduos Sólidos – instrumento de planejamento de gestão e transparência. Além disso, ainda segundo o destaque do procurador-geral, a omissão do não preenchimento dos dados pode trazer consequências gravosas para os municípios, como o não recebimento de recursos públicos da União.
Diante da relevância do gestor preencher o Sinir, Rolemberg Côrtes solicitou apoio à presidência do TCE para que seja emitido um alerta aos jurisdicionados assim como a necessidade do envio do comprovante da alimentação no sistema.

Fonte: www.tce.se.gov.br

Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense

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