Bom dia • 24/11/2024
Dividido em 4 fases, cronograma planeja regulamentar o setor até o fim do primeiro semestre de 2024
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 561, de 08 de abril de 2024, que institui a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Esta medida tem como objetivo principal estruturar de maneira sistemática a Agenda Regulatória das apostas de quota fixa no país e representa um avanço considerável na gestão e supervisão desse setor. A portaria oferece segurança jurídica, garante previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação, e assim, solidifica as bases para um ambiente de apostas estável e confiável no Brasil.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova Portaria delineia as diretrizes que a SPA seguirá nos próximos meses e estabelece um cronograma para a implementação de medidas até o final do primeiro semestre deste ano. Serão quatro fases de execução: a primeira fase até o fim de abril, a segunda até o fim de maio, a terceira até final de junho e a quarta e última fase, prevista para ser concluída até o fim de julho de 2024.
Serão publicadas ainda este mês as portarias que estabelecem as regras gerais a serem observadas pelos meios de pagamento, requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica e as regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa em todo o território nacional. Estas iniciativas se juntam às regras para habilitação dos laboratórios de certificação dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line, publicadas em fevereiro.
Até o fim de maio serão publicadas as portarias sobre lavagem de dinheiro e outros delitos, o conjunto de regras a serem observadas pelos operadores em relação às disposições legais e aos direitos dos apostadores e a portaria contendo os requisitos e procedimentos para habilitação dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores.
Compõe a fase 3 da agenda regulatória a publicação de outras três portarias: requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes autorizados, regras de monitoramento e fiscalização da atividade e a portaria que aborda a ação sancionadora, detalhando o procedimento para aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica.
Na fase 4 do cronograma, ocorrerá a publicação de duas portarias. A primeira se refere ao jogo responsável, estabelece diretrizes e práticas para monitorar e prevenir o jogo patológico, dentre outras medidas. A segunda e última detalha os procedimentos para efetivação das destinações sociais, assegurando que as contribuições da indústria das apostas beneficiem a sociedade de maneira programática e transparente.
Fonte: gov.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense