Bom dia • 24/11/2024
Para a 2ª Turma, a extradição seria desproporcional, pois a pena no Brasil seria de máximo quatro anos, e o acusado é o único responsável pelos filhos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extradição de um sul-coreano acusado da suposta prática de crime contra direitos autorais. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 3/4, no julgamento da Extradição (EXT) 1784, apresentado pelo governo da Coreia do Sul.
Segundo a acusação, ele teria fornecido transmissão paga ilegal de filmes e séries para coreanos do exterior, cuja previsão no Brasil se equipara ao delito de violação de direitos autorais previsto no artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal.
Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, apontou que o Tratado de Extradição entre Brasil e Coreia do Sul prevê que a entrega do estrangeiro poderá ser recusada quando, em casos excepcionais, o país que recebeu o pedido julgar, em função das condições pessoais da pessoa procurada, que a medida seria incompatível com considerações humanitárias.
No caso, a pena máxima no Brasil não ultrapassaria os quatro anos de reclusão, permitindo até mesmo um acordo de não persecução penal (ANPP). O relator ressaltou, ainda, que em uma eventual condenação, mesmo que pela pena máxima, o regime de cumprimento seria o aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
O relator destacou que o acusado, brasileiro naturalizado, é divorciado e reside sozinho com os filhos menores de idade. Sua ex-esposa se mudou para os Estados Unidos, e ele não tem rede de apoio de familiares no Brasil. Frisou que, mesmo depois da prisão preventiva dele, a mãe das crianças não retornou ao País e não providenciou amparo direto aos filhos, os quais foram cuidados por amigos do pai durante sua reclusão.
Por isso, o ministro André Mendonça avaliou que a extradição fere o princípio da dignidade humana, pois alteraria profundamente a vida de dois menores de idade. Segundo ele, a decisão não viola a Súmula 421 do STF (não impede a extradição o fato de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro), pois está de acordo com o que foi livre e expressamente estabelecido pelos dois países no tratado.
Fonte: portal.stf.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense