Bom dia • 24/11/2024
De 8 a 23 de abril, credores e beneficiários do ente devedor Estado de Sergipe (administração direta e indireta) poderão se inscrever junto ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para o procedimento de acordo direto. O edital do processo de admissão e exame das propostas, com as informações sobre prazo, habilitação, organização das propostas, pagamento e recursos, foi publicado no Diário da Justiça do dia 19 de dezembro de 2023. Os recursos destinados ao referido edital ultrapassam R$ 95 milhões.
A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do TJSE mediante o preenchimento de requerimento (anexo único do edital), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente de duas formas: por meio do advogado pelo Portal do Advogado; ou presencialmente, pelo próprio credor, com protocolo direto no Deprec, localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso, 112, Centro de Aracaju (SE), das 7 às 13 horas.
A petição de habilitação deve preencher os requisitos previstos na Portaria Conjunta 01/2023, contendo: qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ; cópia da Identidade e de comprovante de residência atualizado; dados relativos ao precatório; e declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório.
Se o pedido de habilitação for realizado por advogado, deverá também constar a procuração atualizada, com poderes específicos para celebração do acordo direto, com indicação do número da OAB e respectivo CPF, e eventual contrato de honorários para destacamento do valor correspondente. O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar do acordo direto.
O Deprec selecionará, após a análise da documentação, os credores habilitados a participar do certame, publicando a relação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da lista de credores serão levados em conta a incidência do percentual de 40%, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentícia e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano.
Dentro da classe dos precatórios e respeitado o percentual de deságio oferecido, os pagamentos serão realizados observando-se a ordem cronológica original dos precatórios habilitados para a realização do acordo, conforme artigo 76, parágrafo único, inciso II da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será concedido o prazo de cinco dias úteis para eventuais impugnações, as quais serão feitas por petição dirigida ao Deprec.
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Fonte: www.tjse.jus.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense