Bom dia • 24/11/2024
Pedir cartão de crédito emprestado é a principal forma utilizada pelos consumidores, principalmente por não ter crédito aprovado. Maioria recorreu aos maridos/esposas e pais
O acesso ao crédito é um grande desafio econômico do país e, diante da recusa de um pedido de crédito, a solução encontrada por muitos consumidores é usar o nome de amigos ou familiares. O empréstimo de nome é uma atitude solidária, mas que pode acarretar prejuízos e constrangimentos. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise Pesquisas, mostra que 27% dos consumidores fizeram compras com cheque, cartão de crédito, crediário, empréstimo ou financiamento utilizando o nome de outra pessoa nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa, sendo que 20% utilizaram o cartão de crédito. Em seguida, aparecem os empréstimos (4%) e o crediário (3%). Financiamentos (2%) e cheque (1%) foram menos mencionados.
De acordo com o estudo, a prática é utilizada, principalmente, por quem está com dificuldades de acesso ao crédito ou enfrenta imprevistos e não conta com uma reserva de emergência. A principal razão apontada pelos entrevistados para fazer compras em nome de outra pessoa foi não ter crédito aprovado (25%), seguido do estouro no limite do cartão de crédito e/ou cheque especial com 20% e nunca tentar o acesso ao crédito (19%).
Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, o consumidor que empresta seu nome precisa refletir sobre as consequências do ato, pois a responsabilidade legal sobre a dívida é sempre de quem emprestou, já que, formalmente, ele é o titular da pendência financeira.
“As consequências do empréstimo de nome podem ser muito ruins, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista das relações sociais. Há casos que resultaram em negativação do emprestador do nome. Quem empresta o nome a um terceiro que teve o crédito negado por uma instituição financeira assume o risco que aquela instituição preferiu não correr, tendo que arcar com eventuais atrasos”, destaca Costa.
Cônjuges e pais são os mais abordados por quem pede nome emprestado
O estudo revela ainda que, na hora de pedir o nome emprestado, as pessoas mais procuradas são aquelas do círculo de convivência, como cônjuges (26%) e pais (22%). Irmãos aparecem em seguida, citados por 19% dos entrevistados.
A pesquisa revela que os argumentos de convencimento mais utilizados por quem pede o nome emprestado variam: 20% disseram que precisavam pagar uma dívida, 16% fazer o supermercado, 13% que precisava comprar roupas, calçados, acessórios, 13% para arcar com os custos de médico, remédios etc, e 13% para comprar coisas para o filho.
A maioria dos consumidores (86%) afirma que quitou ou tem quitado as parcelas em dia. Fazer pelo outro aquilo que outro faz por você nem sempre se aplica neste caso: seis em cada dez desses consumidores dizem que não emprestariam o nome para um amigo ou familiar fazer compras (62%). Porém, 38% afirmam que emprestariam o nome para um amigo ou familiar, sendo as principais modalidades o cartão de crédito (28%), financiamento (7%) e empréstimo (7%).
Vestuário e supermercado são os itens mais comprados no nome de terceiros
Para a maioria dos que utilizam o nome de terceiros, a compra transcorre sem maiores dificuldades. É o que informam 62% dos que recorreram a essa prática. Nas lojas online, 18% tiveram alguma dificuldade, enquanto 11% tiveram obstáculo nas lojas físicas.
Os produtos ou serviços mais comprados no nome de outra pessoa foram roupas, calçados e acessórios (27%), supermercado (21%) e eletrônicos (21%).
“Além do risco financeiro envolvido, existe o risco de que o empréstimo de nome a um terceiro abale as relações sociais. Quando o pedido for para algum item essencial, uma solução pode ser oferecer algum tipo de ajuda, mobilizando outros parentes, mas sem o compromisso de uma concessão de crédito. E nos casos do consumo de algo que não seja de primeira necessidade, é importante aprender a dizer não, até para preservar a relação de um desgaste maior no futuro”, destaca o presidente da CNDL.
METODOLOGIA
Público-alvo: População internauta residente nas capitais brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos.
Método de coleta: pesquisa realizada via web.
Tamanho amostral: 667 casos e pós-ponderada considerando as capitais do país e perfil. Margem de erro no geral de 3,8 p.p. para um intervalo de confiança a 95%.
Data de coleta: 2022 – 15 a 22 de setembro de 2022 / 2023 – 31 de julho a 08 de agosto de 2023.
Fonte: site.cndl.org.br
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense