Bom dia • 21/11/2024
A decisão proferida pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinando que a União Federal deve emitir o documento correspondente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda vale para os Detrans de todo país.
A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina que alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.
De acordo com as entidades a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code não assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense