Bom dia • 21/04/2025
Mesmo sem maternidade, recém nascidos do município poderão ter naturalidade na certidão de nascimento da cidade de Simão Dias. Essa previsão está determinada na lei LEI Nº 13.484 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, no entanto, ainda pouco conhecida ou colocada em prática pela população durante esses quase quatros anos em vigor.
O assunto vira e mexe é motivo de embates políticos na cidade, a qual precisa de uma maternidade, mas pela lei a mãe pode escolher o registro do local do nascimento na cidade onde mora ou onde deu à luz.
Por: Jornal Simãodiense jornalsimaodiense